Não existem consultas a decorrer
De momento não estão disponíveis consultas públicas
Consultas encerradas
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Centro Comercial de Portimão
Proponente: BPSA10-Promoção e Desenvolvimento de Investimentos Imobiliários, S.A.
Licenciador: DRE do Algarve
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 30 de Janeiro de 2008 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução do “Centro Comercial de Portimão” encontra-se disponível para ser consultado, durante 5 dias úteis, de 18 a 22 de Agosto de 2008, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, n.º 13, 8000 - 503 Faro - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, 2611- 865 Amadora
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Câmara Municipal de Portimão e na Junta de Freguesia de Portimão.
No âmbito do processo de Acompanhamento Público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 22 de Agosto de 2008.
Faro, 11 de Agosto de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
CONSULTA PÚBLICA
Projecto: Estação de Tratamento de Águas Residuais da Companheira
Proponente: Águas do Algarve, S.A.
Licenciador: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento RegionaI do Algarve
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental, conforme estabelecido no n.º 13 do Anexo I do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Portimão, Concelho de Portimão.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 40 dias úteis, de 14 de Agosto a 9 de Outubro de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/ 9 A - Zambujal - Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO - Câmara Municipal de Portimão
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 11/12/2008.
Alfragide, 7 de Agosto de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
E D I T A L
N.º 793/2008 de 1 de Agosto
(Diário da República n.º 148, Série II de 2008.08.01)
Nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deram entrada nesta CCDR os pedidos de utilização dos recursos hídricos constantes do Quadro I, para instalação de estabelecimentos de culturas marinhas na área piloto de produção aquícola da Armona (constituída por parcelas / lotes com a dimensão unitária de 8 ha, conforme disposto na Figura 1), instituída pelo Artigo 9.º do Decreto-Regulamentar n.º 9/2008 de 18 de Março. Na presente data, encontram-se disponíveis nesta área de produção aquícola 27 (vinte e sete) lotes, não podendo o número de lotes a afectar à piscicultura ser superior a 14 (catorze), dando cumprimento ao n.º 4 do Artigo 9.º do mesmo Decreto-Regulamentar, que estabelece que o espaço a afectar à piscicultura não deve exceder 70 % da área total.
Quadro I: Pedidos de atribuição de licença de utilização do domínio público hídrico
(Consultar Edital em versão PDF)
Figura 1: Área piloto de produção aquícola da Armona
(Consultar Edital em versão PDF)
Para os efeitos estabelecidos na alínea b) do n.º 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da CCDR-Algarve, a emissão de título de utilização dos recursos hídricos com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital. Caso se verifique que a apresentação de novos pedidos excede o número de lotes disponíveis, tendo presente a supracitada afectação dos mesmos para piscicultura e para outras culturas marinhas, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea d) do número 4 do artigo 21º do mesmo Decreto-Lei. Não existindo acordo entre os requerentes relativamente à distribuição dos lotes pelas pretensões, serão realizados dois sorteios, um para a atribuição de lotes para crescimento e engorda de peixe em estruturas flutuantes, outro para a atribuição de lotes para moluscos bivalves em estruturas flutuantes, por forma a conferir aos requerentes uma ordem de preferência para a escolha desses mesmos lotes.
Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com as referidas pretensões, para, querendo, apresentar, por escrito as suas objecções à atribuição das mencionadas utilizações, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital.
E para constar se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo.
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à CCDR Algarve.
Faro, 1 de Agosto de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Central Solar Térmica de Tavira”
Proponente: T-ESTP – Tavira- Energia Solar Térmica de Portugal, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.
Este projecto localiza-se no concelho de Tavira, freguesia de Santa Maria, sítio da Capelinha.
Nos termos do n.º 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 225/2007 de 31 de Maio, relativo a Projectos de energias renováveis, e que remete para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para a Avaliação de Incidências Ambientais, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 18 de Julho a 14 de Agosto de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A– Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua Dr. José de Matos, n.º 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Tavira
Praça da República 8800-951 TAVIRA
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
Faro, 11 de Julho de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Nota: O Estudo está também disponível para consulta na internet.
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: "Prolongamento do Cais de Comércio e Turismo do Porto de Portimão"
Proponente: IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.
Licenciador: IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, LP.
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no nº 21 do Anexo I do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Portimão, Concelho de Portimão.
Nos termos e para efeitos do preceituado no nº 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o
Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 45 dias úteis, de 2 de Julho a 3 de Setembro de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Portimão
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 14/11/2008.
Alfragide, 25 de Junho de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
AVISO
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Pedido de licença ambiental das instalações da
Cerâmica Central do Algoz Lda
sita em Vales, Silves.
Na sequência do procedimento de licença ambiental a atribuir às instalações da unidade da Cerâmica Central do Algoz Lda. e conforme disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/2005, de 16 de Agosto, o projecto encontra-se disponível para ser consultado durante 30 dias úteis, de 2 de Julho de 2008 a 12 de Agosto de 2008.
Para o efeito a documentação correspondente ao processo referido encontra-se disponível para consulta na:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua Dr. José de Matos 13
8000-503 Faro
No âmbito do processo de acompanhamento público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito sugestões e observações junto da CCDR Algarve.
Faro, 27 de Junho de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Projecto: Variante à EN 395 – Guia / Albufeira
Proponente: Estradas de Portugal, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 7 b) do Anexo I do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Ferreiras e Albufeira, Concelho de Albufeira.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 12 de Maio a 24 de Junho de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Albufeira
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 01/10/2008.
Alfragide, 30 de Abril de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
Projecto: Marina de Ferragudo
Proponente: Marinas do Barlavento, Empreendimento Turístico, S.A
Licenciador: Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 12 b) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Ferragudo e Parchal, Concelho de Lagoa.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, de 2 de Abril a 8 de Maio de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente Rua de “O Século”, n.° 63 1200-433 LISBOA
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Lagoa
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 08/07/2008.
Alfragide, 11 de Março de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
Projecto: Parque Eólico do Monte Tolo
Proponente: Gamesa, Energia Portugal, S.A
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 3 i) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Aljezur (Concelho de Aljezur), Marmelete (Conceiho de Monchique), Bensafrim (Concelho de Lagos) e Mexilhoeira Grande (Concelho de Portimão).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 7 de Março a 11 de Abril de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de “O Século”, n.° 63 1200-433 LISBOA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO - Câmaras Municipais de Aljezur, Monchique, Lagos e Portimão
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 30/06/2008.
Alfragide, 29 de Fevereiro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Campo de Golfe Almada de Ouro e Country Club”
Proponente: Almada de Ouro, Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador: Câmara Municipal de Castro Marim
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do ponto 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na concelho de Castro Marim.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 29 de Fevereiro a 28 de Março de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de “O Século”, n.º 63 1200-433 Lisboa - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua Dr. José de Matos, n.º 13 8000-503 Faro - Câmara Municipal de Castro Marim
Rua Dr. José Alves Moreira,10
8950 – 138 Castro Marim
O Resumo Não Técnico pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Azinhal, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Faro, 21 de Fevereiro de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Projecto: Subestação de Tavira e Linhas da RNT associadas, incluindo nova interligação à Rede Eléctricade Espanha
Proponente: REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de S.Barnabé, Almodôvar e SantaCruz (Concelho de Almodôvar), Vaqueiros, Giões, Pereiro, Alcoutim e Martim Longo (Concelho de Alcoutim), Odeleite (Concelho de Castro Marim), Cachopo, Santa Maria e Santa Catarina de Fonte do Bispo (Concelho de Tavira), Alte e Ameixial (Concelho de Loulé) e São Bartolomeu de Messines (Concelho de Silves).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 38 dias úteis, de 12 de Fevereiro a 4 de Abril de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de "O Século", n.º 63, 1200-433 LISBOA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 ÉVORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13, 8000-503 FARO - Câmaras Municipais de Almodôvar, Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Loulé e Silves
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão considerada se apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente como projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento(ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 02/07/2008.
Alfragide, 7 de Fevereiro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
AVISO
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
Projecto: Fabricação de Tijolos e Telhas
Proponente: Cosbar - Cerâmica do Barlavento, S. A .
Licenciador: Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE Algarve)
Na sequência do procedimento de licença ambiental a atribuir às instalações do estabelecimento industrial de produção de tijolos e telhas, sito em Vales, Silves e conforme disposto na artigo 24º de Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº130/2005, de 16 de Agosto, o projecto encontra-se disponível para ser consultado durante 30 dias úteis, de 1 de Fevereiro a 14 de Março de 2008. Para o efeito a documentação correspondente ao processo referido encontra-se disponível para consulta na:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve)
Rua José de Matos, 13, 8000-503 Faro
No âmbito do processo de acompanhamento público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito sugestões e observações junto da CCDR Algarve.
Faro, 29 de Janeiro de 2008
O Presidente
João Varejão Faria