Proponente
IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.
Licenciador
IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: "Prolongamento do Cais de Comércio e Turismo do Porto de Portimão"
Proponente: IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.
Licenciador: IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, LP.

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no nº 21 do Anexo I do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se na freguesia de Portimão, Concelho de Portimão.

Nos termos e para efeitos do preceituado no nº 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o
Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 45 dias úteis, de 2 de Julho a 3 de Setembro de 2008, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente 
    Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585 2611-865  AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
  • Câmara Municipal de Portimão

O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet Internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 14/11/2008.

Alfragide, 25 de Junho de 2008

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
 

Data
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