O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, inclui no seu anexo II o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (RJDRA), integrando o mesmo disposições relativas ao acompanhamento local dos aterros, conforme definido no artigo 32.º , devendo ser criadas as comissões de acompanhamento local dos aterros.
Na região do Algarve estão em funcionamento dois aterros de resíduos urbanos: o aterro do Sotavento, em Vale Maria Dias, Loulé, e o aterro do Barlavento, em Porto de Lagos, Portimão.
Ambos os aterros tiveram comissão de acompanhamento, desde o início da obra e que era presidida por um representante do município onde estava instalado o aterro.
Face ao disposto no n.º 4 do artigo 32.º do RJDRA, as comissões de acompanhamento foram reestruturadas e foram criados os regulamentos de funcionamento das comissões de acompanhamento dos aterros, que podem ser consultados aqui. Os referidos regulamentos, definem que a presidência da Comissão de Acompanhamento é da entidade licenciadora, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P. que passou a coordenar as duas comissões de acompanhamento.
De acordo com o n.º 5 do artigo 9.º dos regulamentos de funcionamento das comissões de acompanhamento: “…as atas são disponibilizadas no sítio da internet da entidade coordenadora da CA “, pelo que as mesmas, logo que aprovadas passam a ser publicadas no sítio da Internet da CCDRAlgarve, I.P. .