Proponente
Almada de Ouro, Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador
Câmara Municipal de Castro Marim

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: “Campo de Golfe Almada de Ouro e Country Club”
Proponente: Almada de Ouro, Investimentos Turísticos, Lda

Licenciador: Câmara Municipal de Castro Marim

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do ponto 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se na concelho de Castro Marim.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 29 de Fevereiro a 28 de Março de 2008, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua de “O Século”, n.º 63 1200-433 Lisboa
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Rua Dr. José de Matos, n.º 13 8000-503 Faro
  • Câmara Municipal de Castro Marim
    Rua Dr. José Alves Moreira,10
    8950 – 138 Castro Marim

O Resumo Não Técnico pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Azinhal, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

Faro, 21 de Fevereiro de 2008

O Presidente
João Varejão Faria

Data
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