Proponente
Gamesa, Energia Portugal, S.A
Licenciador
Direcção-Geral de Energia e Geologia

Projecto: Parque Eólico do Monte Tolo
Proponente: Gamesa, Energia Portugal, S.A
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 3 i) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se nas freguesias de Aljezur (Concelho de Aljezur), Marmelete (Conceiho de Monchique), Bensafrim (Concelho de Lagos) e Mexilhoeira Grande (Concelho de Portimão).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 7 de Março a 11 de Abril de 2008, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua de “O Século”, n.° 63 1200-433 LISBOA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
  • Câmaras Municipais de Aljezur, Monchique, Lagos e Portimão

O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 30/06/2008.

Alfragide, 29 de Fevereiro de 2008

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
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