Não existem consultas a decorrer
De momento não estão disponíveis consultas públicas
Consultas encerradas
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Linha Estói-Tavira 1/2, a 150 kv - Troço entre a Subestação de Tavira e o actual apoio nº102 da Linha Tunes-Estói
Proponente: REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Licenciador: Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 04/02/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 12 dias úteis, de 12 de Outubro de 2009 a 27 de Outubro de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Tavira
Praça da República 8800-951 TAVIRA
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Cachopo, Junta de Freguesia de Tavira (Santa Maria), Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo (Concelho de Tavira) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 27 de Outubro de 2009.
Alfragide, 07 de Outubro de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Linha Portimão -Tavira a 400 kv - Troço entre o actual apoio nº 79 da Portimão - Tunes Norte a Subestação de Tavira
Proponente: REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Licenciador: Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 04/02/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 12 dias úteis, de 12 de Outubro de 2009 a 27 de Outubro de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Estrada das Piscinas, 193 - 7004-514 Évora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Silves
Praça do Município, 8300-117 SILVES - Câmara Municipal de Loulé
Praça da República 8100-951 LOULÉ - Câmara Municipal de Tavira
Praça da República 8800-951 TAVIRA - Câmara Municipal de Almodôvar
R. Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia São Bartolomeu de Messines (Concelho de Silves), Junta de Freguesia de Alte e Junta de Freguesia de Ameixial (Concelho de Loulé), Junta de Freguesia de Cachopo (Concelho de Tavira) e Junta de Freguesia de S. Barnabé, Junta de Freguesia Almodôvar e Junta de Freguesia de Santa Cruz (Concelho de Almodôvar) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 27 de Outubro de 2009.
Alfragide, 07 de Outubro de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Linha Tunes Tavira 1/2, a 150 kV - Troço entre o actual apoio nº101 da Linha Tunes-Estói e a SE de Tavira
Proponente: REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Licenciador: Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 04/02/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 12 dias úteis, de 12 de Outubro de 2009 a 27 de Outubro de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Tavira
Praça da República 8800-951 TAVIRA
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Cachopo, Junta de Freguesia de Tavira (Santa Maria), Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo (Concelho de Tavira) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt) .
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 27 de Outubro de 2009.
Alfragide, 07 de Outubro de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Lagos da Cidade Lacustre da 2ª Fase PLano de Urbanização de Vilamoura
Proponente: LUSOTUR, SA
Licenciador: Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte, Ambiental, conforme estabelecido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Quarteira (Concelho de Loulé).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.°, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 11 de Agosto a 14 de Setembro de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Loulé
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 23/11/2009.
Alfragide, 6 de Agosto de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Subestação de Tavira e Linhas da RNT associadas, incluindo nova interligação à Rede Eléctrica de Espanha
Proponente: REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Licenciador: Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 04/02/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 12 dias úteis, de 07 de Agosto a 24 de Agosto de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Tavira
Praça da República 8800-951 TAVIRA
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Cachopo (Concelho de Tavira) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt) .
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 24 de Agosto de 2009.
Alfragide, 04 de Agosto de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: “NDT da Quinta da Ombria”
Proponente: Quinta da Ombria - Fundo Especial Fechado de Investimento Imobiliàrio
Licenciador: Câmara Municipal de Loulé
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução do “NDT da Quinta da Ombria” encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 3 a 14 de Agosto de 2009, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, nº 39
8000-149 Faro - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2611- 865 Amadora - Câmara Municipal de Loulé
Praça da Republica
8100-270 Loulé
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Querença.
No âmbito do processo do Acompanhamento Público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 14 de Agosto de 2009.
Faro, 23 de Julho de 2009
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Parque Eólico de Malhanito
Proponente: ENEOP 2 - Exploração de Parques Eólicos, SA
Licenciador: DGEG - Direcção Geral de Energia Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte, Ambiental, conforme estabelecido no Anexo II do Decreto-Lei n.o 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Cachopo (Concelho de Tavira).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n. o 2 do art. 14. 0 e nos arts. 24.°, 25.0 e 26.° do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o
Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 21 dias úteis, de 2 de Julho a 30 de Julho de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO - Câmara Municipal de Tavira
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa
do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 19/10/2009.
Alfragide, 29 de Junho de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Campo de Golfe de Vila Fria”
Proponente: EUROGOLFE, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Silves
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do ponto 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na concelho de Silves.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 23 de Março a 20 de Abril de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira 9/9 a, Apartado 7585 2611-865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39 8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Silves
Paços do Município
8300-117 Silves
O Resumo Não Técnico pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Silves, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Faro, 18 de Março 2009
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Variante Norte de Loulé (2.a Fase)
Proponente: Estradas de Portugal, S.A.
Licenciador: Estradas de Portugal, S.A.
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 18/02/2005 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 12 dias úteis, de 16 a 31 de Março de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Loulé
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de São Clemente e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 31 de Março de 2009.
Alfragide, 11 de Março de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
CONSULTA PÚBLICA
Linhas Portimão / Tunes Norte e Portimão / Tunes 3 a 400 / 150 kV,
traçado alternativo na zona das Barragens do Funcho e do Arade, entre o
apoio 42 / 41 e os apoios 78 e 76
Proponente: REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito.a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.º 19 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e Silves, Concelho de Silves.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o
Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 13 de Janeiro a 23 de Fevereiro de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9 A - Zambujal - Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, nº. 39 - 8000-142 FARO - Câmara Municipal de Silves
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa
do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 29/05/2009.
Alfragide, 7 de Janeiro de 2009
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
CONSULTA PÚBLICA
Projecto: Aeroporto de Faro – Infraestruturas para ILS e Linha de Aproximação da Pista 10, Ampliação de Plataformas e Caminhos de Circulação e Ampliação e Remodelação de Aerogare
Proponente: ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.
Licenciador: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 13 b) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Montenegro (Concelho de Faro) e Almancil (Concelho de Loulé).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 22 dias úteis, de 29 de Setembro a 28 de Outubro de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmaras Municipais de Faro e Loulé
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 23/02/2009.
Alfragide, 19 de Setembro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
CONSULTA PÚBLICA
Projecto: Área de Expansão da Pesca Artesanal do Porto de Olhão
Proponente e Licenciador: IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP – Delegação do Sul.
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo II n.º 10, da Alínea e) do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza—se nas freguesias de Olhão e Quelfes (Concelho de Olhão).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º2 do art. 14º e nos arts. 24º, 25º, e 26º do Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 8 de Setembro a 10 de Outubro de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A– Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua Dr. José de Matos, n.º 13 8000-503 FARO - Câmara Municipal de Olhão
O Resumo não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 29/12/2008.
Alfragide, 25 de Agosto de 2008
Faro, 11 de Julho de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques