Consultas a decorrer
O objetivo principal do projeto em estudo é a implementação, futuramente, de um aldeamento turístico de alta qualidade com classificação de 5 estrelas, com uma área urbanizável 30% da área total da propriedade (aprox. 627 000 m2), perfazendo uma área aproximada de 180.888,00 m2. O projeto do Aldeamento Turístico da “Quinta do Pateiro” tem como intenção a valorização e o respeito pelas características naturais do lugar, potenciando-o e preservando-o de uma forma equilibrada e extremamente minuciosa. Este aldeamento será constituído por unidades de alojamento unifamiliares, espaços de lazer, serviços e equipamentos coletivos de apoio a todo o empreendimento. Dada a extensão da intervenção e, consequentemente, o grande investimento associado para a execução de toda o projeto, prevê-se que seja necessário considerar a execução faseada do mesmo, sendo o presente EIA referente à Operação de Loteamento Urbanístico.
Consultas encerradas
Anexos Técnicos do EIA Campo de Golfe Feitoria Fenícia:
Volume III - Anexos Técnicos (1 a 3)
Volume III - Anexos Técnicos (4 a 5)
Volume III - Anexos Técnicos (6 a 8)
Volume III - Anexos Técnicos (9 a 10)
No quadro da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Portugal 2020 é promovida a consulta pública do Programa Operacional Regional do Algarve, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.
Os documentos podem ser consultados:
- online no sítio do PO Algarve - www.ccdr-alg.pt/poalgarve21;
- nas seguintes instalações, das 10h00 às 17h00:
- CCDR do Algarve, Praça da Liberdade, n.º 2, 8000 FARO;
- IFDR, Avenida 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 LISBOA.
O prazo da consulta termina dentro de 20 dias, a contar da data do presente anúncio, de acordo com o Despacho n.º 1390-A/2014, de 28 de Janeiro.
Envie os seus contributos através do correio eletrónico: cresc2020@ccdr-alg.pt.
Saiba mais em www.ccdr-alg.pt/poalgarve21 e www.ifdr.pt
ANÚNCIO – Consulta Pública
Projeto: Parque Eólico de Corte dos Álamos e Sobre-equipamento do Parque Eólico de Guerreiros
Proponente: EDP Renováveis Portugal, SA
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo IIdo Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Bensafrim (Conselho de Lagos), Marmelete (Concelho de Monchique) e Bordeira (Concelho de Aljezur).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 12 de Agosto de 2013 a 16 de Setembro de 2013, nos seguintes locais: Agência Portuguesa do Ambiente; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve; Câmaras Municipais de Lagos, Monchiquw e Aljezur.
O Resumo Não Técnico pode ser consultado, nas Juntas de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 15/11/2013.
Alfragide, 6 de Agosto de 2013
O presidente do conselho diretivo da APA, IP
Nuno Lacasta
ANÚNCIO – Consulta Pública
Avaliação de Impacte Ambiental do Anteprojeto da Ponte e Acessos à Praia de Faro e Parque de Estacionamento Exterior
Proponente: Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Faro
O anteprojeto acima mencionado, localiza-se no concelho de Faro, freguesia do Montenegro e está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido nas alíneas c) e f) n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do referido Decreto-Lei, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 10 de julho a 21 de agosto de 2013, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua do Lethes, 32
8000-387 Faro - Câmara Municipal de Faro
Largo da Sé
8004-001 Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Montenegro, encontrando-se também disponível aqui.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 25.10.2013.
Faro, 21 de junho de 2013
O Presidente
David Santos
ANÚNCIO - Consulta Pública
Avaliação de Impacte Ambiental da Unidade de Execução I do Plano de Pormenor da Praia Grande
Proponente: Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Silves
O projecto acima mencionado está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido nas alíneas c) e f) n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Silves, freguesia de Pêra.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do referido Decreto-Lei, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 24 de junho a 26 de julho de 2013, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua do Lethes, 32
8000-387 Faro - Câmara Municipal de Silves
Largo do Município
8300-117 Silves
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Pêra, encontrando-se também disponível aqui.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Faro, 13 de junho de 2013
O Presidente
David Santos