As alterações da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) devem observar as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional e pressupõem o cumprimento das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial em vigor.
As alterações da delimitação da REN devem, ainda, salvaguardar a preservação dos valores naturais fundamentais em presença, bem como a prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens, e fundamentar-se na evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, nomeadamente as decorrentes de projetos públicos ou privados a executar na área em que incidem.
As alterações das delimitações da REN podem ocorrer em simultâneo com a elaboração, alteração ou revisão de plano municipal de ordenamento do território (PMOT) seguindo, nesse caso, o procedimento previsto no art.º 15º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
As alterações da delimitação da REN que não ocorram em simultâneo com a elaboração, alteração ou revisão de Planos territoriais de incidência municipal ou intermunicipal, seguem o procedimento previsto nos artigos 10º e 11º do mesmo regime jurídico.
A alteração da delimitação da REN pode, ainda, ocorrer em regime procedimental simplificado, com vista à execução de projetos públicos ou privados a executar na sua área de incidência, ao abrigo do art.º 16.º-A do RJREN, subordinada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no n.º 1 desse artigo.
Procedimentos de alteração/ delimitação concluídos e em curso
Concelho | Procedimento | Documentos |
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Albufeira |
Foi promovido um procedimento de alteração da REN municipal, em simultâneo com a elaboração do plano de intervenção em espaço rural (PIER) do Escarpão. Foi garantido o acompanhamento da elaboração da proposta, sendo a versão final resultante do trabalho evolutivo apresentado pela Câmara Municipal (CM) de Albufeira - em conjunção com a proposta de exclusões harmonizada com as soluções de ordenamento do território do PIER, aprovadas em conferência de serviços (CS), com parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve. A proposta foi submetida à Comissão Nacional da REN (CNREN) e objeto de parecer favorável dessa entidade. Na sequência foram produzidos os elementos necessários para a aprovação superior e publicação em Diário da República (DR), encontrando-se em vigor. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento, submetido a aprovação superior:
Publicação em Diário da República: |
Albufeira |
Foi promovido um procedimento de alteração conjunta da REN nas áreas de intervenção do plano de urbanização da Cidade de Albufeira (PUCA) e do PU da Frente de Mar da Cidade de Albufeira (PUFMCA). A proposta de alteração foi apreciada separadamente para cada um dos PU, com parecer favorável da CCDR para ambos os procedimentos. A CNREN também se pronunciou, com parecer favorável, para ambos os procedimentos separados mas, para efeitos de aprovação superior, exigiu que os mesmos fossem conjugados num só procedimento. Foram produzidos pela CM Albufeira, com contributo da CCDR, os elementos necessários para aprovação superior e posterior publicação em DR. A proposta foi tecnicamente concluída e instruída com os pareceres necessários, e objeto de aprovação superior. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento, submetido a aprovação superior:
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Albufeira |
Decorreu um procedimento de alteração simplificada da delimitação da REN municipal, na área do alvará de loteamento n.º 27/87-Fase IV (Lote 2), em Salgados, com vista à regularização de um conjunto de piscinas associadas ao funcionamento de unidade hoteleira. Foi garantida a consulta obrigatória da Agência Portuguesa do Ambiente, IP./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH), conforme estabelecido no art.º 16º-A do regime jurídico da REN, que se pronunciou através do ofício n.º S01745-201603-ARHALG.DRHI, de 18-03-2016. Foi produzida pela CCDR a informação n.º I02090-201708-INF-ORD, de 02/08/2017, remetida à autarquia, com o respetivo despacho, através do ofício n.º S03438-201708-ORD, de 04/08/2017. Foi emitida resposta da Câmara Municipal de Albufeira (CM Albufeira), através do ofício n.º S-CMA/2017/7923, de 30/06/2017, com envio à CCDR de informação do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística com despacho na mesma data. Na sequência foi produzida pela CCDR a informação n.º I02090-201708-INF-ORD, de 02-08-2017, que após despacho foi comunicada ao município através do ofício n.º S03438-201708-ORD, de 08-08-2017. A CM Albufeira respondeu através do ofício com a referência S-CMA/2017/9920, de 28/08/2017, com envio de nota explicativa, plantas e cópias de documentos. Na sequência foi produzida pela CCDR a informação n.º I02638-201710-INF-ORD, de 13-10-2017, que após despacho foi comunicada à Câmara Municipal através do ofício n.º S04427-201710-ORD, de 23-10-2017. O procedimento foi indeferido, por incumprimento do Plano Diretor Municipal de Albufeira, afigurando-se a necessidade de alteração desse instrumento de gestão territorial para que a alteração simplificada da REN municipal possa ser aprovada. |
Pareceres/documentos mais recentes do procedimento:
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Alcoutim |
Foi promovido um procedimento de alteração simplificada da REN para a concretização de um empreendimento de turismo em espaço rural, em Barranco das Pereiras, freguesia de Alcoutim. Em sede de conferência de serviços foram (CS) consultadas as seguintes entidades representativas dos interesses a ponderar: APA/ARH Algarve, DRAP Algarve e DGADR, tendo ainda sido ga rantida a participação da CM de Alcoutim, enquanto entidade promotora. Em função da pronúncia favorável das entidades representativas e do cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 16º-A do RJREN, o procedimento foi concluído com despacho favorável do Presidente da CCDR, publicado em DR, encontrando-se em vigor. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento:
Publicação em Diário da República: |
Alcoutim |
Decorre um procedimento de (re)delimitação da REN municipal A 17-09-2014, foi realizada uma CS, com as entidades representativas dos interesses a ponderar, no âmbito do n.º 2 do art.º 11.º do RJREN. Na sequência dessa CS, foi elaborado um parecer conjunto das entidades intervenientes, sendo que, em conclusão da posição conjugada das entidades, a CCDR Algarve tomou posição final desfavorável, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo do RJREN. A 06-10-2014, Foram solicitados esclarecimentos à CNREN, sobre a aplicação da metodologia prevista nas OE, para a delimitação das Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (AEREHS). A 11-12-2014, foi reiterado o pedido de esclarecimentos à CNREN, sobre o mesmo assunto. A 03-02-2015, foi realizada uma Conferência Decisória (CD), ao abrigo dos n.ºs 6 a 8 do mesmo artigo do RJREN, com decisão final tomada por maioria simples das entidades intervenientes, de sentido desfavorável. Na sequência, a Câmara Municipal promoveu a consulta da (ex) Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, para efeitos de emissão de parecer dessa entidade, conforme previsto no n.º 9 do mesmo artigo do RJREN. O parecer emitido por essa entidade não teve sequência, em função do Despacho da Secretária de Estado do Ordenamento e da Conservação da Natureza (SEOTCN) publicado em D.R.com a referência 3402/2017, de 21-04-2017. A Câmara Municipal apresentou uma nova proposta, em 11.08.2017, que foi objeto de apreciação em reunião com as entidades representativas dos interesses a ponderar, em 19-09-2018, da qual resultou uma posição conjunta de sentido desfavorável por cumprimento da recomendação técnica da Comissão Nacional do Território (CNT) n.º 39/CNT/2017, de 20-02-2017, relativamente à delimitação das Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo. Para efeitos de prosseguimento processual, a Câmara Municipal apresentou um Relatório Justificativo, para cumprimento do ponto 2. do mencionado Despacho SEOTCN 3402/2017. Esse relatório foi objeto de verificação da CCDR através da informação n.º I01675-201805-INF-ORD, de 29-05-2018, que após despacho foi submetido à CNT através do of.º n.º S02623-201806-ORD, de 07-06-2018, com vista à sua vinculação superior. No ponto seis da ata da 15.ª reunião da CNT, realizada a 23/07/2018, ficou acordado que à semelhança da delimitação da REN de outros municípios, a delimitação da REN de Alcoutim, no referente à tipologia Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo, será feita com a colaboração das entidades da Administração Pública, sendo que a Agência Portuguesa do Ambiente, IP. tem esse trabalho em curso, com a colaboração desta CCDR. |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento:
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Aljezur |
Foi promovido um procedimento de alteração simplificada da REN, para concretização de um empreendimento de turismo em espaço rural, em Caeiros de Baixo, freguesia e concelho de Aljezur. Foi garantida a consulta obrigatória da Agência Portuguesa do Ambiente, IP./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH), conforme estabelecido no art.º 16º-A do regime jurídico da REN, bem como o cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis. Foram produzidos os elementos necessários para publicação em DR, que ocorreu a 20-02-2015. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento:
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Aljezur |
Foi promovida uma alteração da delimitação da REN municipal, em simultâneo com a 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Aljezur. A proposta de alteração teve como objetivo resolver discrepâncias entre os diferentes elementos cartográficos que suportam a gestão municipal, introduzir ajustamentos cartográficos com vista à compatibilização de outros IGT e adequar a delimitação da REN à realidade biofísica e à ocupação efetiva dos aglomerados urbanos do concelho. A proposta foi apreciada em sede de Conferência de Serviços com as entidades representativas dos interesses a ponderar, conforme previsto no art.º11. do regime jurídico da REN. Na sequência das posições transmitidas pelas entidades na CS, seguiu-se um processo de concertação de que resultou a apresentação de uma proposta reformulada, a qual foi aprovada pela CCDR, nos termos previstos no n.º 13 do mesmo artigo do RJREN. Foram preparados os elementos para publicação em Diário da República, o que ocorreu em 29-12-2015 |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento: |
Aljezur |
Foi promovido um procedimento de alteração simplificada da REN, para concretização de um empreendimento turístico em espaço rural, em Vale Palheiros, freguesia e concelho de Aljezur. Foi garantida a consulta obrigatória da Agência Portuguesa do Ambiente, IP./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH), conforme estabelecido no art.º 16º-A do regime jurídico da REN, bem como o cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis. Foram preparados os elementos para publicação em Diário da República, o que ocorreu em 23-06-2016. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento:
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Castro Marim |
Decorreu um procedimento de alteração da delimitação da REN municipal, na área urbana de Castro Marim. A proposta de alteração apresentada pela Câmara Municipal (CM) de Castro Marim, em 12-02-2017 (reg.º entrada n.º E01046-201702-PRE) destina-se à construção de um hotel, dentro do Parque Urbano de Recreio de Castro Marim, em área integrada em perímetro urbano classificada no Plano Diretor Municipal na categoria de Espaço urbano de nível 1. A proposta foi apreciada em sede de Conferência de Serviços (CS) realizada em 21-03-2017 com as entidades representativas dos interesses a ponderar, conforme previsto no art.º11. do regime jurídico da REN (RJREN). Previamente à realização da CS foi produzida pela CCDR a informação n.ºs I00846-201703-INF-ORD, de 20-03-2017, com respetivo despacho. Em face das posições transmitidas pelas entidades intervenientes, o Presidente da CM solicitou que nesta fase apenas fosse considerada a exclusão da área para implantação do hotel e respetivo logradouro, remetendo-se para um procedimento de alteração posterior a eventual exclusão de outras áreas afetadas à REN, bem como a introdução de medidas de mitigação de risco, em sede de Regulamento do PDM, proposta que mereceu o acolhimento das entidades representadas na conferência. Na sequência a CCDR remeteu à CM o ofício n.º S01584-201704-ORD, de 17-04-2017, com solicitação dos elementos para publicação em Diário da República: - Acertos à Memória descritiva (face à redução da área inicialmente proposta) com a fundamentação da alteração proposta e a justificação das opções tomadas, tendo em conta a evolução das condições socio económicas, culturais e ambientais, a oportunidade de salvaguardar os valores naturais em presença, e a mitigação de riscos para pessoas e bens, em conformidade com a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial e nos demais regimes jurídicos de licenciamento; - Carta de delimitação da REN abrangendo o território municipal à escala 1: 25 000 ou superior, indicando as diferentes tipologias e a área a excluir da REN, bem como as folhas em que esta mesma alteração incide (no caso presente nas folhas 4F e 4G); - Quadro anexo onde conste a área a excluir da REN, a área da tipologia afetada, o fim a que se destina, uma síntese da fundamentação, o uso que detém atualmente e o uso proposto. A 10-01-2018, foi remetida à CCDR, (reg.º entrada E00232-201801-ORD, na mesma data) cópia notarial autenticada do Caderno de Encargos de definição das cláusulas a consagrar na escritura de compra e venda, a favor da Câmara Municipal de Castro Marim, com o ónus de construção de um empreendimento turístico tipo “Hotel” com classificação mínima de 3 estrelas, numa área de implantação de 765m2 com um logradouro de 1011m2 – objeto do pedido de alteração da REN municipal. Entretanto, foram remetidos à CM elementos gráficos da delimitação da REN em vigor, em suporte digital, a fim de aqueles Serviços inserirem a alteração pretendida, na configuração acordada, para a exclusão da área para implantação do hotel e respetivo logradouro. A CM apresentou aditamento corretivo em conformidade, através de ofício remetido à CCDR com a referência 5248, de 17/04/2019 (reg.º entrada n.º E02715-201904-ORD), que foi objeto de apreciação na conferência procedimental realizada em 22-05-2019. Em resultado da conjugação das posições favoráveis manifestadas pelas entidades intervenientes na conferência, a CCDR aprovou a alteração da REN municipal. Na sequência, foram preparados pela CCDR os elementos necessários para publicação e depósito no sistema de submissão automática SSAIGT-REN, que deu lugar à publicação da alteração da REN em Diário da República, através do Aviso n.º 11522/2019, de 16 de julho. |
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Faro |
Decorre o procedimento de alteração da delimitação da REN municipal, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Faro Foi apresentada uma proposta preliminar de delimitação em 16/03/2016. Foram recolhidos os pareceres das entidades representativas dos interesses a ponderar sobre essa proposta preliminar. A proposta de delimitação foi desenvolvida tendo em conta esses pareceres, com apresentação de versão atualizada a 27/12/2016 (reg.º entrada n.º E07290-201612-PRE, de 28/12/2016. Foi realizada reunião setorial de análise dessa versão, em 18/02/2017, com participação da CCDR e a Agência Portuguesa do Ambiente, IP./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH), de que resultou a elaboração de uma ata comunicada à Câmara Municipal de Faro, através do ofício n.º S00585-201702-ORD, de 14/03/2017. Foi realizada uma reunião setorial de acompanhamento da elaboração do PDM, para apreciação da proposta de ordenamento (versão março 2018), de que resultou a ATA n.º 1/2018. Foi apresentada pela Câmara Municipal, em 05-03-2018 (reg.º entrada E01437-201803-ORD, de 09-03-2018), uma proposta de exclusões da REN no âmbito do procedimento da delimitação da REN municipal. Sobre essa proposta foi realizada reunião setorial em 04-05-2018, de que resultou a elaboração de minuta de ATA n.º 3/2018, na qual a CCDR informou sobre a alteração dos critérios de delimitação decorrentes do Despacho n.º 3402/2017 da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de 21 de abril, e das conclusões e recomendações da Comissão Nacional do Território sobre a matéria - que terão de serão de ser observadas na proposta de delimitação - e identificaram dúvidas relativamente à proposta de exclusões, esclarecendo que só após a estabilização da proposta de ordenamento a CCDR estará em condições de se pronunciar sobre a mesma. |
Últimos documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento:
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Lagoa |
Foi iniciado um procedimento de (re)delimitação da REN concelhia, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). A Câmara Municipal de Lagoa apresentou os elementos gráficos e descritivos da proposta de delimitação em 09-01-2017 (reg.º entrada E00191-201701). Foi produzida a informação n.º I00261-201701-INF-ORD, de 20-02-2017, que suportou a posição da CCDR apresentada na 1.ª reunião plenária da comissão consultiva de acompanhamento da revisão do PDM, realizada em 23-01-2017. A CCDR considerou a necessidade de fundamentação mais desenvolvida da aplicação dos critérios de delimitação definidos nas orientações estratégicas da REN e de aditamento explicativo e ilustração gráfica que permitisse perceber o processo que conduziu à formalização proposta. Não se verificaram outros desenvolvimentos da proposta, sendo que entretanto foi promovida alteração dos critérios de delimitação decorrentes do Despacho n.º 3402/2017, de 21 de abril, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e das conclusões e recomendações da Comissão Nacional do Território. Foi agendada para 25/10/2018 reunião plenária da Comissão Consultiva da revisão do PDM, onde se incluirá a apreciação da proposta de delimitação da REN municipal. |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento: |
Loulé |
Decorre um procedimento de (re)delimitação da REN concelhia, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). Por solicitação da CM, a CCDR produziu trabalho técnico de apoio à (re)delimitação da REN, com envio de ficheiros em formato vetorial (shapefile). A 15-02-2013, foi realizada uma reunião de trabalho para avaliação preliminar da proposta apresentada pela CM. A proposta foi apresentada com base nos critérios de delimitação do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, carecendo de adaptação aos critérios de delimitação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e às Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais da REN (OE). Em junho de 2013 a autarquia apresentou uma proposta de revisão das linhas orientadoras/ critérios de delimitação da REN, que mereceu parecer globalmente favorável da CCDR. A 22-12-2017, através do of.º n.º 2017,60,S,60,25307 (reg.º entrada E07061-201712-PRE) a Câmara Municipal questionou a CCDR quanto à validade do parecer favorável emitido em 2013, tendo presente o teor do despacho SEOTCN n.º 3402/2017, de 21 de abril. Através do of.º n.º S00741-201802-ORD, com envio da informação n.º I00497-2018032-INF-ORD, de 06-02-2018, a CCDR comunicou ao município que que não se mantinham os pressupostos em que se baseou o parecer da CCDR emitido em 2013, tendo como principal motivo a necessidade de aplicação das recomendações técnicas produzidas pela Comissão Nacional do Território, conforme o Despacho SEOTCN 3402/2017, de 21 de abril. A 14-03-2018, no prosseguimento processual foi realizada uma reunião, a pedido da Câmara Municipal, em que foram prestados esclarecimentos sobre a posição da CCDR (com base na informação n.º I00850-201803-INF-ORD, de 12-03-2018) e definidas as diretrizes a prosseguir, a partir de uma base de trabalho produzida pela autarquia, com a referência “ NOTAS SOBRE A REN BRUTA DESENVOLVIDA_CMLoulé_ADITAMENTO”. A 28-03-2018, no seguimento da reunião foi remetida pela APA,IP/ARH Algarve, (reg.º entrada E01857-201803-ORD) uma nota técnica contendo especificações para a delimitação de um conjunto de tipologias sobre as quais detém informação específica. |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento:
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Loulé |
Decorre um procedimento de (re)delimitação da REN na área de intervenção do PU de Vale do Freixo. Foi apresentada uma proposta preliminar em 2009, objeto de apreciação técnica favorável da CCDR no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, e também de parecer favorável da então ARH Algarve. Em setembro de 2011 a CM apresentou um Estúdio Prévio de definição das Linhas Orientadoras para a delimitação da REN, tendo como referência as OE da REN, que foi validado pela CCDR. Em junho de 2013 foi apresentada uma proposta de delimitação da REN bruta, com base nas OE. Em agosto de 2013 foi apresentada uma Adenda à proposta de delimitação da REN Bruta apresentada em junho de 2013, aprovada pela CCDR. A 30-10-2014, foi apresentada pela CM de Loulé uma proposta de delimitação da REN bruta com exclusões, no âmbito da apresentação da proposta de PU, que mereceu posição favorável da CCDR. A 27-11-2014, realizou-se a CS sobre a proposta de PU, na sequência da qual a CM requereu reunião de concertação no âmbito da REN e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), que ocorreu em 26-01-2015. Aguarda-se o desenvolvimento do processo, com alterações na proposta de PU e eventual repercussão na proposta de exclusões da REN. |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento:
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Loulé |
Decorre um procedimento de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Loulé, na área do Aterro Sanitário do Sotavento do Algarve, promovido pela CCDR, ao abrigo da excecionalidade prevista no ponto 4. do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (regime jurídico da REN), sujeito a homologação. A 20-03-2018 foi elaborada, pelo setor responsável pela coordenação dos procedimentos de delimitação e alteração da REN, a informação n.º I00938-2010803-INF-ORD, com identificação dos fundamentos para a alteração da REN municipal face à importância ambiental e social da infraestrutura sanitária, que após despacho deu lugar ao início do procedimento. A 03-04-2018, foi promovida a consulta às entidades representativas dos interesses a ponderar, através de correio eletrónico, com envio de link dos de acesso aos elementos instrutórios produzidos pela CCDR. A 08-05-2018, foi realizada uma conferência procedimental promovida pela CCDR, sendo refletidas na respetiva Ata as posições das entidades representadas na conferência, pelos seus representantes, em função dos pareceres escritos previamente emitidos. Em 18-05-2018, na sequência do parecer emitido pelo ICNF, que apontava para a necessidade de realização de estudo de incidências ambientais face aos habitats s existentes na envolvente do aterro sanitário, foi elaborada pela CCDR a informação n.º I01540-201805-INF-ORD, da qual resultou um pedido de clarificação da posição daquela entidade, através do of.º n.º S02374-201805-ORD, de 24-05-2018. Aguarda-se a resposta da entidade, para decisão do prosseguimento a tomar. |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento: |
Monchique |
Decorre um procedimento de alteração simplificada da delimitação da REN do município de Monchique, para implementação de um empreendimento turístico em espaço rural (TER), na modalidade de uso turístico na vertente espiritual, na área do Covão da Águia, freguesia de Monchique. Foi apresentada uma proposta pela Câmara Municipal, através do of.º n.º 1316, de 03-08-2017 (reg.º entrada E04535-201708-PRE, de 07-08-2017), incluindo um estudo de incidências ambientais (EIncA). Após receção de elementos instrutórios complementares, foi requerido pela CCDR, parecer às entidades administrantes dos demais regimes aplicáveis, através de ofício enviado por e-mail, com a referência S03809-201709-ORD, de 05-09-2017. O ICNF, através do of,º 54377/2017/DCNF-ALG/DLAP, de 13-12-2017, (reg.º entrada E06810-201712.ORD) emitiu parecer desfavorável considerando que os elementos apresentados não eram suficientes para a avaliação da viabilidade do empreendimento face aos habitats e espécies conservacionistas existentes. Foi feita análise preliminar pela CCDR, no âmbito específico da REN, comunicada à Câmara Municipal através do of.º S05348-2017-ORD, de 20-12-2017, com envio da informação n.º I03253-201702-INF-ORD, produzida na mesma data, solicitando elementos de maior detalhe sobre as implantações do TER e do edifício de apoio (Templo) e análise de compatibilidade com o PDM de Monchique. No prosseguimento, também foi feita pela CCDR análise de avaliação global, no âmbito do ordenamento do território, através da informação n.º I00180-201801-INF-ORD, de 16-01-2018, remetida ao município pelo of.º n.º S00351-201801-ORD, de 25-01-2018, com intenção de indeferimento, face ao parecer desfavorável do ICNF e à necessidade de informação camarária sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente do PDM, considerando também a necessidade de cumprimento da legislação em matéria de risco de incêndio em áreas florestais. A APA,IP/ARH Algarve, através do of.º S054061-201709-ARHALG.DPI, de 29-01-2018 (reg.º entrada E00583-201801-PRE), comunicou não haver interferência significativa com os recursos hídricos subterrâneos, apontando, contudo para a necessidade de parecer da Direção Geral de Energia e Geologia, relativamente ao perímetro de proteção das captações de água mineral. A Câmara Municipal, através do of.º n.º 626, de 20-03-2018 (reg.º entrada E01695-201803-PRE), comunicou o seu entendimento sobre o cumprimento do PDM e indicou dados mais precisos sobre a área a alterar/excluir da REN. Através do of.º n.º S02218-201805-ORD, de 14-05-2018, remetido por e-mail, a CCDR comunicou à Câmara Municipal que o prosseguimento do processo está dependente da decisão do ICNF sobre o EIncA, e que não acompanha o entendimento manifestado pela autarquia relativamente à viabilidade de deslocalização do artigo urbano para construção do Templo. |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento: |
Olhão |
Correção material da carta da REN municipal na área de intervenção do Parque Ribeirinho de Olhão. No decurso da apreciação do projeto do Parque Ribeirinho de Olhão (PRO), verificou-se a incidência parcial, das suas componentes de parque de estacionamento e parque desportivo, em áreas classificadas na tipologia de “Laguna”. Essa classificação não correspondia, materialmente, às características biofísicas presentes à data da delimitação da REN municipal, face à existência de estaleiros municipais e de áreas foram alteradas aquando da construção da circular poente de Olhão. Foi também constatada uma incongruência entre a classificação dada na carta da REN e a qualificação do espaço definida no PDM de Olhão “Equipamentos, Serviços e Infraestruturas - Equipamento Urbano”. Por sua vez, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Vilamoura-Vila Real de Santo António também atribuiu à mesma área a qualificação de “Equipamentos, Serviços e Infraestruturas”. Não foram identificadas pelas entidades com competências específicas na área de intervenção do PRO, para o setor em conflito, valores ecológicos que pudessem obstar à sua concretização. Foi promovida a correção material da carta da REN municipal, por Despacho do Vice-Presidente da CCDR, publicada em DR, encontrando-se em vigor. A proposta foi objeto de apreciação destes Serviços, no âmbito do regime jurídico da REN, com constatação que alguns setores do traçado incidiam no sistema lagunar da Ria Formosa, tipologia “Laguna”, em que a abertura de trilhos e caminhos pedonais e cicláveis constitui uma ação interdita no quadro de usos ações compatíveis em REN. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento:
Publicação em Diário da República:
Publicação em Diário da República: |
Portimão |
Foi promovido um procedimento de alteração da delimitação da REN do município de Portimão, em simultâneo com a elaboração do Plano de Pormenor (PP) da Quinta do Malheiro. Foi apresentada pela Câmara Municipal de Portimão, em 12-06-2017 (reg.º entrada E03577-201706-PRE), uma proposta com vista à resolução das incompatibilidades com a REN decorrentes da instalação do novo cemitério municipal e da concretização de novas operações urbanísticas previstas na área de intervenção do PP. Sobre a proposta apresentada foi emitida pela CCDR uma apreciação preliminar, através da informação n.º I01891-201707-INF-ORD, de 12-07-2017. Tendo subjacente a sensibilidade hidrogeológica associada à tipologia da REN em presença – Áreas de Máxima Infiltração – foi considerada a necessidade de elaboração de estudos elementares de caraterização do sistema aquífero subjacente e da massa de água subterrânea, incluindo a profundidade e permeabilidade dos solos presentes na área do plano. Foi considerada a insuficiente instrução processual e apontada a necessidade de formalização de uma proposta de alteração da REN municipal devidamente fundamentada. A 20-07-2017, a solução proposta pela Câmara Municipal foi objeto de parecer desfavorável da CCDR, na conferência procedimental da elaboração do PP. A 07-12-2017, foi apresentado pela Câmara Municipal um aditamento instrutório, (reg.º entrada E06827-201712-PRE), que foi objeto de apreciação no âmbito da REN, através do documento n.º I00391-201801-CSI-ORD, de 30-01-2018, com conclusão que a fundamentação apresentada no desenvolvimento do relatório de avaliação ambiental estratégica e no relatório da proposta de plano, se revelava adequada para a formalização do procedimento de alteração da REN municipal. A 10-07-2018, no prosseguimento do processo, a Câmara Municipal formalizou a proposta de alteração da REN municipal, no âmbito do desenvolvimento da proposta de PP, (reg.º entrada E04049-201807-PRE). A 02-08-2018, a proposta foi aprovada pela CCDR com os fundamentos expostos na informação n.º I02281-201808-CSI-ORD. Tendo-se registado convergência de posições, de sentido favorável, entre a CCDR e as demais entidades representativas dos interesses a ponderar, a conclusão do parecer foi convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no artigo 11.º, n.º 5, e no artigo 15.º, n.º 2, do regime jurídico da REN (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22-08, na sua redação atual). |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento: |
São Brás de Alportel |
Decorre um procedimento de (re)delimitação da REN concelhia, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal. A proposta está em fase preliminar e foi requerida, pela Câmara Municipal, uma reunião de apresentação dos estudos já realizados. A 04-02-2015, foi realizada a reunião contando com a presença CCDR Algarve, APA/ARH Algarve, DRAP Algarve, CM e Equipa Técnica, A Equipa Técnica recolheu apontamentos das intervenções das várias entidades representadas na reunião, com vista ao prosseguimento da elaboração da proposta. |
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São Brás de Alportel |
Decorre um procedimento de alteração da delimitação da REN do município de S. Brás de Alportel, em simultâneo com a elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural do Complexo Industrial do Ramo Extrativo do Peral (PIER). A 10-10-2017, foi apresentada pela Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, (reg.º entrada E05675-201710-PRE), uma proposta de PIER que incluiu a projeção da delimitação da REN municipal para a base cartográfica de elaboração do plano. A 23-11-2017, foi produzida pela CCDR a informação n.º I03022-201711-INF-ORD, apontando para a necessidade de correção da desconformidade dos conteúdos cartográficos das peças técnicas exibidas, e necessidade de elaboração de uma peça cartográfica própria para suportar a alteração da delimitação da REN municipal. A exclusão da REN resultante desse procedimento deveria incidir nas categorias de "Espaço de atividades industriais" e de "Espaços-canal", sendo que os espaços de exploração mineira não carecem de exclusão na medida em que a exploração de massas minerais é genericamente compatível no quadro de usos e ações compatíveis definido no Anexo II do regime jurídico da REN. O essencial dessa informação foi transcrito na Ata da conferência procedimental de acompanhamento da elaboração do PIER, realizada em 27-11-2017. |
Documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento: |
Silves |
Foi promovido um procedimento de alteração da delimitação da REN municipal na área de concretização de uma operação de loteamento integrada na zona industrial de Algoz, em Vales de Algoz. A 16-06-2016, foi promovida pela CCDR uma Conferência de Serviços (CS) com as entidades representativas dos interesses a ponderar, no âmbito do n.º 2 do art.º 11.º do Regime Jurídico da REN (RJREN). Face à posição das entidades intervenientes na CS, a CCDR Algarve emitiu parecer favorável no âmbito do n.º 3 do mesmo artigo do RJREN, convertido em aprovação definitiva da proposta de alteração, nos termos do n.º 5. Foram preparados os elementos necessários para a publicação em Diário da República, o que ocorreu em 25-11-2016. |
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Silves |
Foi promovido um procedimento de alteração da delimitação da REN municipal, sequencialmente ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Silves, na área referente ao processo RERAE n.º 444/2015, com vista à regularização de atividade industrial, no âmbito do regime extraordinário de regularização de atividades económicas. O procedimento de alteração da REN foi precedido de deliberação final favorável condicionada, tomada em conferência decisória realizada em 29-07-2015, e da posição também favorável manifestada pelas entidades intervenientes, em conferência procedimental realizada em 31-03-2017. Foram preparados os elementos necessários para a publicação em Diário da República, o que ocorreu em 26-09-2017. |
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Tavira |
Foi promovido um procedimento com vista ao reconhecimento do relevante interesse público (RIP) de um projeto agrícola em área de REN, em Vale Caranguejo, freguesia de Santa Maria. O projeto contempla a instalação de estruturas de abrigo para produção de frutos em ambiente controlado, afetando uma área classificada na carta da REN de Tavira na categoria de “Faixa de protecção ao sistema lagunar”. A instalação dessas estruturas constitui uma ação interdita na tipologia em presença, pelo que não pode ser viabilizada pela CCDR no quadro de usos e ações compatíveis em áreas de REN. A CM de Tavira, tendo reconhecido a importância da atividade desenvolvida pela empresa no contexto da atividade socioeconómica do concelho, com declaração do interesse municipal do empreendimento, reconhecido por deliberação da respetiva Assembleia Municipal, promoveu junto da CCDR o procedimento previsto no art.º 21º do RJREN, com vista ao reconhecimento do RIP para a ocupação das áreas em questão. O procedimento foi concluído, com despacho de RIP do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (SEOTCN) e publicado em DR, encontrando-se em vigor. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento:
Publicação em Diário da República: |
Tavira |
Foi promovido um procedimento de alteração da REN para a concretização de um projeto agrícola, com instalação de estruturas de abrigo para produção de frutos em ambiente controlado, no sítio da Campina da Luz, freguesia da Luz. A 29-08-2014, foi promovida pela CCDR uma CS, com as entidades representativas dos interesses a ponderar, no âmbito do n.º 2 do art.º 11.º do RJREN. Na sequência da CS, a CCDR Algarve emitiu parecer favorável, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo do RJREN, encontrando-se em vigor. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento:
Publicação em Diário da República: |
Tavira |
Decorre o procedimento de alteração da delimitação da REN municipal, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira. A 24-08-2016, foi apresentada pela Câmara Municipal uma proposta preliminar de delimitação da matriz REN (REN Bruta), que foi objeto de apreciação em reunião setorial em 14-09-2016. A proposta foi desenvolvida tendo em conta esses pareceres e apresentada versão atualizada a 07-04-2017, objeto de nova apreciação em reunião setorial e 16-05-2017. A 03-07-2017, na sequência dessa reunião foi apresentada uma nova versão (reg.º entrada n.º E03855-201707) que foi analisada em reunião setorial de 07-08-2017, com participação das entidades: CCDR, APA/ARH, DRAP, ICNF, IP. e ANPC. Dessa reunião resultou a elaboração de uma ata divulgada e acertada pelas entidades intervenientes, concluindo pela necessidade de consideração do Despacho n.º 3402/2017, de 21 de abril, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Recursos Naturais, o qual determina que as CCDR apliquem as recomendações resultantes da ponderação efetuada pela Comissão Nacional do território, nomeadamente sobre a delimitação das “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo” (AEREHS). A posição da CCDR manifestada nessa reunião resultou do despacho emitido sobre a informação n.º I02092-201708-INF-ORD, de 02-08-2017. A 23-03-2018, a Câmara Municipal de Tavira, através do of.º n.º 003214, (reg.º entrada E01802, de 27-03-2018), apresentou um documento de trabalho para cumprimento do ponto 2. do mencionado Despacho n.º 3402/2017, de 21 de abril, que estabelece que as delimitações da REN a nível municipal que determinem variações superiores a 10% face à REN em vigor terão de ser acompanhadas de um relatório de fundamentação detalhado, produzido pela CCDR, sujeito a avaliação da Comissão Nacional do Território (CNT). O documento apresentado pela Câmara Municipal foi trabalhado e desenvolvido pela CCDR e submetido à apreciação da CNT, com o enquadramento feito no of.º n.º S01764-201804-ORD, de 14-04-2018. A 16-05-2018, através de e-mail, a CNTcomunicou à CCDR que no decurso da sua 14ª reunião foi identificada a necessidade de dispor dos dados que serviram de base para a proposta de delimitação da REN de Tavira, relativamente à tipologia AEREHS, para que aquela Comissão se pudesse pronunciar sobre o relatório elaborado pela CCDR nos termos do Despacho n.º 3402/2017, de 21 de abril. Na sequência, foi disponibilizado à CNT, via e-mail, em 24-05-2018, (reg.º n.º S02397-201805-ORD) o link fornecido pela Câmara Municipal, contendo os dados que serviram de base à delimitação da mencionada tipologia da REN. A 23/07/2018, na 15.ª reunião da CNT, o assunto voltou a ser discutido, conforme consta do ponto cinco da respetiva ata, tendo-se concluído “que havia incongruências na aplicação da fórmula e que houve uma evolução no conhecimento que permite agora salvaguardar melhor os recursos (…) não há ainda condições para tomar uma decisão, (…) pelo que, à semelhança do trabalho que está a ser efetuado para [outros municípios] deverá a APA, com o apoio da DGT, da CCDR Algarve e da DGAR, fazer o exercício para Tavira.“ |
Últimos documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento:
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Tavira |
Decorreu um procedimento de alteração da delimitação da REN municipal, sequencialmente ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Tavira (REN), na área referente ao processo RERAE n.º 001500/01/ALG/2016, com vista à regularização e ampliação de exploração pecuária, no âmbito do regime extraordinário de regularização das atividades económicas, estabelecido pelo Decreto-lei n.º 165/2014, de 11 de novembro. O pedido de regularização e ampliação da atividade foi sujeito a parecer prévio das entidades representativas dos interesses a ponderar, transcrito na Ata da conferência decisória realizada em 15/03/2018, ao abrigo do art.º 9,º do mencionado regime jurídico, com parecer conjunto condicionalmente favorável. Face à desconformidade com o PDM e a delimitação da REN municipal, uma das condições impostas foi que a Câmara Municipal promovesse os procedimentos necessários com vista à alteração do instrumento de gestão territorial e da restrição de utilidade pública em causa. A 16/08/2018, na conferência procedimental de apreciação da proposta de alteração do PDM e da delimitação da REN de Tavira, foram suscitadas dúvidas pelo representante da APA/ARH Algarve, em virtude a alteração da REN em apreço não coincidir (em número de parcelas e áreas abrangidas) com o projeto de regularização e ampliação das instalações pecuárias, aprovado na conferência decisória realizada a 15/03/2018. A conferência foi suspensa, ficando o seu reatamento dependente de esclarecimento da autarquia sobre a questão colocada. A 28-08-2018, através de e-mail (reg.º entrada n.º E04915-201808.ORD), a Câmara Municipal apresentou um relatório de esclarecimento, que foi objeto de apreciação da CCDR, através de informação n.º I02491-201809-INF-ORD, de 06-09-2018, confirmando a divergência da proposta de alteração na REN municipal, em número de parcelas a excluir e áreas abrangidas, face aos elementos do projeto de regularização e ampliação das instalações pecuárias aprovado na conferência decisória de 15/03/2018, com a consequente necessidade de retificação da proposta. A Câmara Municipal apresentou uma proposta reformulada, datada de 19/10/2018 (reg.º entrada n.º E06281, de 30-10-2018), que foi apreciada na conferência procedimental de 18-11-2018 (de retoma da conferência anterior que tinha sido suspensa), com decisão favorável da CCDR por despacho emitido sobre a informação n.º I02995-291809-INF-ORD, de 31-10-2019. Na sequência, foram preparados os elementos documentais, descritivos e cartográficos necessários para submissão na plataforma SSAIGT-REN, que deram lugar à publicação da alteração da REN municipal em Diário da República – através do Aviso n.º 17924/2019, de 12-11-2019 |
Últimos documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento:
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Vila Real de Santo António |
Foi promovido um procedimento de alteração da REN municipal, em simultâneo com a elaboração do Plano de Pormenor (PP) de Monte Gordo Nascente. Foi garantido o acompanhamento da elaboração da proposta, sendo a versão final resultante do trabalho evolutivo apresentado pela CM de Vila Real de Santo António - em conjunção com a proposta de exclusões harmonizada com as soluções de PIER aprovadas em conferência de serviços, tendo sido objeto de parecer favorável da CCDR. A proposta foi submetida à CNREN e objeto de parecer favorável dessa entidade. Na sequência foram produzidos os elementos necessários para a aprovação superior e publicação em DR, encontrando-se em vigor. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento, submetido a aprovação superior:
Publicação em Diário da República: |
Vila Real de Santo António |
Foi promovido um procedimento de Alteração simplificada da REN para a execução de projetos municipais de infraestruturas públicas de abastecimento e de saneamento de Vila Real de Santo António e Monte Gordo. Foram consultadas as seguintes entidades representativas dos interesses a ponderar: APA/ARH Algarve, DRAP Algarve, ICNF e garantida a participação da CM de Vila Real de Santo António, enquanto entidade promotora. Em função da pronúncia favorável das entidades envolvidas e do cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 16º-A do RJREN, o procedimento foi concluído com despacho favorável do Presidente da CCDR, publicado em DR, encontrando-se em vigor. |
Pareceres/documentos que habilitaram a aprovação do procedimento:
Publicação em Diário da República: |
Vila Real de Santo António |
Em 02-03-2011 foi apresentada pela Câmara Municipal (CM) uma proposta de alteração da delimitação da REN municipal, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de VRSA, (reg.º entrada n.º E01628-201103-PRE) que foi tecnicamente concluída e condicionalmente aceite pela CCDR no âmbito do regime jurídico da REN então vigente. O procedimento não foi administrativamente concluído porque a revisão do PDM ainda não se conclui e não pôde, então, enquadrar-se no regime transitório estabelecido na RCM n.º 81/2012, de 03-10 (que publicou as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais-OENR), para os processos que tramitavam sob o anterior regime jurídico da REN. Em abril de 2016 (reg.º entrada n.º E02273, de 11-04-2016) a CM apresentou uma proposta com base nos conteúdos técnicos da proposta apresentada em 2011, harmonizada com o PDM em vigor e com as adaptações às OENR do atual quadro jurídico da REN. Essa proposta foi apreciada em conferência de serviços de 07-07-2016, suspensa para data indeterminada, mas na qual foi apontada a necessidade de explicitação dos critérios técnicos de delimitação e a reformulação da definição da matriz REN em vários setores, nomeadamente em áreas de equipamentos municipais previstos no PDM. Pela CM foi produzida uma nova versão, datada de outubro de 2016, que foi objeto de alterações decorrente de reunião setorial ocorrida em 11-11-2016. Na sequência o município apresentou uma nova versão, em dezembro de 2016, que foi analisada em reunião conjunta de 04-04-2017, de cujas conclusões resultou a necessidade de introduzir novas alterações na proposta. Em 09-05-2017, a CM apresentou uma nova solução, com a designação “Versão Maio 2017”, (reg.º entrada E02695-201705-PRE, de 10-05-2017), sobre a qual também foi determinada a necessidade de alterações. Últimos desenvolvimentos técnicos produzidos pela CM: - envio de elementos em 09-06-2017 (reg.º entrada n.º E034-15-201706-ORD); - aditamento em 14-06-2016 (reg.º entrada n.º E03544-201706-ORD) - ajustamentos em 20-06-2017 (reg.º entrada n.º E03600-201706-ORD) A proposta foi analisada em conferência de serviços em 21-06-2017, com participação das entidades: Agência Portuguesa do Ambiente, IP./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF); Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP-Algarve). Em função da posição globalmente favorável das entidades intervenientes, concordante com o parecer da CCDR, foi a mesma convertida em aprovação definitiva da delimitação da REN municipal, através de despacho emitido pelo Presidente da CCDR, de 29-06-2017, sobre a informação n.º I0736-201706-INF-ORD, de 27-06-2017. Foram preparados os elementos para publicação em Diário da República, o que ocorreu em 29-09-2017. |
I00892-201107-INF-ORD, de 06-07-2011 Últimos documentos produzidos no âmbito do acompanhamento do procedimento: |
Siglas:
AEREHS - Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
APA/ARH - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Algarve
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CD - Conferência Decisória
CNREN - Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
CS - Conferência de Serviços
DGADR - Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas
DR - Diário da República
ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
OE - Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais
PDM - Plano Diretor Municipal
PIER - Plano de intervenção em espaço rural
POOOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira
PP - Plano de pormenor
PRO - Parque Ribeirinho de Olhão
PU - Plano de urbanização
PUFMCA - Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira
RAN - Reserva Agrícola Nacional
REN - Reserva Ecológica Nacional
RIP - Relevante interesse público
RJREN - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional