No âmbito das suas atribuições e competências, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), ciente da importância em disponibilizar informação atualizada, quer para entidades públicas, quer para privados, tem vindo a desenvolver um trabalho de recolha e sistematização de elementos, periodicamente atualizados, em matéria de ordenamento do território, nomeadamente no âmbito da elaboração, monitorização e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) e no acompanhamento e apoio à elaboração dos planos territoriais municipais e intermunicipais, onde se integram os Planos Diretores Municipais (PDM), os Planos de Urbanização (PU) e os Planos de Pormenor (PP).
A conceção de uma infraestrutura de dados espaciais/ infraestrutura de informação geográfica, com recurso às tecnologias de informação e comunicação (TIC) e a utilização de sistemas de informação geográfica (SIG) permitiu, à CCDR Algarve, a construção desta base de dados que reúne de forma metódica os elementos fundamentais sobre o ponto da situação, relativamente à dinâmica da formação (elaboração, alteração, revisão, suspensão e revogação) dos vários planos territoriais, promovendo um tratamento unívoco que facilita a atualização e a disponibilização/ consulta da informação pelo público.
A página afeta aos planos territoriais municipais, permanentemente atualizada, contém funcionalidades que permitem a pesquisa interativa dos planos territoriais por município, por tipologia, pelo ponto de situação em que se encontram ou pela sua localização na planta da região, bem como pela respetiva designação, e ainda, links para consulta direta dos diplomas legais referidos na informação disponível, para cada plano.
Por questões de operacionalização da informação, os planos territoriais que os municípios deliberaram revogar, quando em vigor, ou suspender a sua elaboração, bem com aqueles cuja tramitação não apresenta movimento, nos serviços da CCDR Algarve, há algum tempo (mais de três anos), cujos procedimentos supostamente caducaram, não se encontram disponíveis nesta base de dados, para consulta direta, mas dispõem de informação organizada e de processos arquivados, os quais também poderão ser consultados, nestas instalações pelos interessados.
No que concerne à dinâmica de elaboração dos planos territoriais municipais e intermunicipais onde, conforme anteriormente referido, se integram os PDM, os PU e os PP, no período de 1986 a 2019, inclusive, de seguida, apresenta-se uma listagem com o número de planos territoriais por município, indicando o seu estádio atual, bem como o respetivo gráfico, com essa informação estatística:
Listagem do n.º de planos territoriais municipais, em função da sua situação atual
Município | Em vigor | Em elaboração | Arquivado | Total por município |
---|---|---|---|---|
Albufeira | 8 | 1 | 22 | 31 |
Alcoutim | 1 | 2 | 10 | 13 |
Aljezur | 4 | 2 | 11 | 17 |
Castro Marim | 10 | 1 | 7 | 18 |
Faro | 11 | 3 | 29 | 43 |
Lagoa | 5 | 5 | 7 | 17 |
Lagos | 13 | 10 | 11 | 34 |
Loulé | 14 | 2 | 44 | 60 |
Monchique | 1 | ... | 5 | 6 |
Olhão | 4 | 2 | 18 | 24 |
Portimão | 10 | 1 | 27 | 38 |
São Brás de Alportel | 6 | 1 | 10 | 17 |
Silves | 9 | 1 | 27 | 37 |
Tavira | 14 | 2 | 15 | 31 |
Vila do Bispo | 3 | ... | 26 | 29 |
Vila Real de Santo António | 8 | ... | 24 | 32 |
Total da Região | 121 | 33 | 293 | 447 |
Dinâmica de elaboração dos planos territoriais municipais (1986 - 2019)
Como se pode observar para a generalidade dos municípios, da região do Algarve, o número total de planos iniciados representa mais do dobro relativamente ao somatório dos planos em vigor e dos em elaboração efetiva, sendo que alguns destes últimos poderão nunca vir a ser aprovados e outros irão ser elaborados. Não é fácil justificar esta constatação, indicando-se algumas pistas, como por exemplo:
- Decurso do prazo estabelecido para a elaboração, alteração ou revisão, o que determina a caducidade dos procedimentos, conforme previsto no n.º 7 do artigo 76.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 197.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Dificuldades no cumprimento das normas e especificações técnicas da cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais e na cartografia temática que daí resulte, nomeadamente os critérios mínimos de atualização, estabelecidos no n.º 2, do artigo 3.º do Regulamento n.º 142/2016, de 09/02, regras entretanto alteradas e simplificadas pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30/08;
- Complexidade da elaboração dos planos, aliada a dificuldades resultantes da necessidade de concertação de interesses muito diversificados e obrigatoriedade de transposições do conteúdo das normas dos planos especiais, relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais, diretamente aplicáveis aos particulares, que integrem o conteúdo material dos planos territoriais municipais;
- Desinteresse dos promotores particulares, que desistiram da intenção de realizar projetos (nomeadamente por alterações de índole social, económicas ou outras), nos casos em que a decisão de mandar elaborar o plano foi influenciada por essa intenção;
- Propostas de planos territoriais que se revelaram de difícil ou mesmo de impossível compatibilização e / ou conformação com os demais instrumentos de gestão territorial, em vigor, com as servidões administrativas ou restrições de utilidade pública e com outras as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Reavaliação e formulação de outras políticas ou prioridades por parte de novos executivos, na sequência de eleições autárquicas.
Também para o mesmo período (1986 a 2019), no gráfico que se segue representa-se a dinâmica de planeamento regional, indicando-se a tipologia e o número de planos, por ano:
Dinâmica dos planos territoriais municipais em vigor por ano de publicação e tipologia
É possível identificar dois períodos em que foram aprovados muito mais planos, principalmente pelos motivos que passamos a explanar:
- 1994/95, foi aprovada a generalidade dos PDM da região (14 em 16 municípios), por motivo de, então, existirem disposições legais que restringiam às autarquias, que não dispusessem de PDM em vigor, o acesso a fundos comunitários, à realização de contratos programas e ao reconhecimento de interesse público para efeito de expropriações. Neste contexto, e fruto da dinâmica então criada, os municípios da região do Algarve, e da maior parte do país, passaram a dispor deste importante instrumento de planeamento do território municipal;
- 2007/8, foram aprovados 19 PU e 23 PP, a maioria dos quais não terá sido alheio o facto do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) prever um “regime transitório” que permitiu a aprovação dos planos em elaboração, cujas propostas já tivessem sido remetidos para apreciação da CCDR à data de entrada em vigor do PROT Algarve, sem terem que se compatibilizar e / ou conformar com este plano de desenvolvimento do território regional. Sucede que a maioria destes PU e PP incidiam sobre áreas exteriores aos designados perímetros urbanos tradicionais, para as quais o PROT Algarve, revisto, criou novas disposições [nomeadamente para os Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), para as Zonas de Ocupação Turística (ZOT) e para as Unidades Operativas de Gestão Territorial (UOPG)], às quais os referidos planos, alguns dos casos em elaboração há vários anos, não se adaptavam;
- Face ao tempo decorrido e em resultado da entrada em vigor da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30/05, com a alteração introduzida pela Lei n.º 74/2017, de 16/08) e da revisão do Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05), que determinam a transposição do conteúdo das normas dos planos especiais vinculativas dos particulares e restringem a classificação e a manutenção de solo rústico qualificado como urbanizável ou de urbanização programada, até 13 de julho de 2020, a situação de alguns dos planos territoriais municipais irá sofrer significativas alterações, sendo que atualmente já se encontram em procedimento de revisão 12 PDM, mais 1 em alteração, tendo como objetivo principal conformarem-se com estas novas disposições legais.
Listagem do n.º de planos territoriais municipais (em vigor) em função da sua tipologia
Município | PDM | PGU | PU | PP | Total por município |
---|---|---|---|---|---|
Albufeira | 1 | ... | 2 | 5 | 8 |
Alcoutim | 1 | ... | ... | ... | 1 |
Aljezur | 1 | ... | ... | 3 | 4 |
Castro Marim | 1 | ... | 2 | 7 | 10 |
Faro | 1 | 1 | 2 | 7 | 11 |
Lagoa | 1 | ... | 4 | ... | 5 |
Lagos | 1 | 1 | 1 | 10 | 13 |
Loulé | 1 | 1 | 4 | 8 | 14 |
Monchique | 1 | ... | ... | ... | 1 |
Olhão | 1 | 1 | ... | 2 | 4 |
Portimão | 1 | ... | 4 | 5 | 10 |
São Brás de Alportel | 1 | ... | 2 | 3 | 6 |
Silves | 1 | ... | 4 | 4 | 9 |
Tavira | 1 | 1 | 7 | 5 | 14 |
Vila do Bispo | 1 | 1 | ... | 1 | 3 |
Vila Real de Santo António | 1 | ... | 1 | 6 | 8 |
Total da Região | 16 | 6 | 33 | 66 | 121 |
O objetivo principal subjacente à criação desta base de dados foi assegurar a atualização, manutenção e a divulgação de informação relativa aos planos territoriais municipais e intermunicipais para a região do Algarve. Posteriormente, como segundo objetivo, foi determinada a disponibilização da informação cartográfica dos diversos planos territoriais em vigor, que comporta duas fases: a primeira consiste na delimitação do polígono da área de intervenção (já disponível), a segunda fase, mais exigente, consiste na disponibilização da cartografia síntese dos planos. Este último objetivo implica que os planos sejam facultados, pelos Municípios, em suporte digital, preferencialmente em formato vetorial, e posterior tratamento pelos nossos Serviços, para que oportunamente, essa informação, venha a ser disponibilizada nesta página.