Projecto: Variante à EN 395 – Guia / Albufeira
Proponente: Estradas de Portugal, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 7 b) do Anexo I do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Ferreiras e Albufeira, Concelho de Albufeira.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 12 de Maio a 24 de Junho de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Albufeira
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 01/10/2008.
Alfragide, 30 de Abril de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques