Comissões Consultivas
A elaboração e a revisão dos Planos Diretores Intermunicipais (PDIM) e dos Planos Diretores Municipais (PDM) é acompanhada por uma Comissão Consultiva (CC), regulada pela Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, a qual é constituída por despacho do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), territorialmente competente, a publicar através de Aviso em Diário da República.
As referidas CC são presididas pelo representante da CCDR e integram, para além do representantes da entidade responsável pela elaboração do plano, do conselho metropolitano, da assembleia intermunicipal ou da assembleia municipal, consoante os casos, e dos municípios vizinhos, representantes de serviços e entidades da administração direta ou indireta do estado ou que administrem áreas de jurisdição especial, as quais, em função da sua natureza e atribuições, devem indicar os respetivos interesses específicos a salvaguardar na área abrangida pelo plano.
As CC são órgãos de natureza colegial responsáveis pelo acompanhamento regular dos trabalhos de elaboração ou revisão dos PDIM ou PDM, competindo-lhes assegurar a prossecução dos seguintes objetivos (definidos no artigo 82.º do RJIGT).
- a) Promover a respetiva conformidade ou compatibilização com os programas de âmbito regional e nacional, bem como a sua harmonização com quaisquer outros planos, programas e projetos, de interesse municipal ou intermunicipal;
- b) Permitir a ponderação das diversas ações da Administração Pública suscetíveis de condicionar as soluções propostas, garantindo uma informação atualizada sobre as mesmas;
- c) Promover o estabelecimento de uma adequada concertação de interesses.
“Ao nível do acompanhamento da elaboração e revisão destes planos, com o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o parecer final da Comissão Consultiva concentra-se na verificação da conformidade [das propostas] com os planos e programas territoriais preexistentes e com as normas legais e regulamentares em vigor, deixando a administração central de se pronunciar sobre a estratégia municipal, em estrito respeito pelo princípio da autonomia local. Este parecer é proferido pela Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional, acompanhado da ata da deliberação final da Comissão de Acompanhamento, e traduz uma decisão global definitiva e vinculativa para toda a Administração Pública.” (in preâmbulo da Portaria n.º 277/2015)
De seguida, apresenta-se um quadro onde constam e se pode aceder aos Avisos mandados publicar em Diário da República, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, relativos à constituição das CC e de acompanhamento dos procedimentos de revisão dos PDM da região:
- Entidades que constituem as CC por Município (ver tabela)
- Acompanhamento dos procedimentos de revisão dos PDM (ver tabela)
- Mapa do ponto de situação dos procedimentos de revisão dos PDM
Os dados constantes na presente página correspondem, maioritariamente, a diferentes atos praticados e publicados em Diário da República, relativos aos procedimentos administrativos sobre formação dos planos diretores municipais da região do Algarve, designadamente os praticados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, no âmbito das suas competências em matéria de acompanhamento destes planos territoriais municipais.
Tendo em vista garantir uma maior eficiência dos serviços da Administração, nomeadamente com recurso a procedimentos desmaterializados, que permite o conhecimento automático por todos os intervenientes, foi criada uma plataforma informática sediada na Direção-Geral do Território, no âmbito da qual tramitam os procedimentos de formação dos planos e programas territoriais, designada de Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
E, para submissão dos diplomas a publicação em Diário da República, através da Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. e depósito dos instrumentos de gestão territorial, na referida Direção-Geral do Território, foi implementada uma plataforma eletrónica, designada de “Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT), que foi adaptada, posteriormente, para também garantir a desmaterialização dos procedimentos de publicação e depósito das cartas de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, passando a ter a sigla SSAIGT-REN.