Por Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Despacho n.º 166/2026, publicado na II série do DR de 6/01, foi determinada a suspensão do subprograma 2, com efeitos imediatos. 

O Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva compreende a atribuição de
comparticipações, por parte do Estado, para a realização de projetos de construção, reconstrução
ampliação alteração ou conservação de equipamentos desportivos, culturais, recreativos e
religiosos, promovidos por instituições privadas de interesse publico sem fins lucrativos,
instituições particulares de solidariedade social, juntas de freguesia e suas associações de direito
publico nas situações previstas no regulamento do Programa Equipamentos, publicado em anexo
ao Despacho nº 7187/2003 de 11 de Abril.

Este Programa desdobra-se em dois subprogramas, de acordo com o valor das obras a financiar:

  • Subprograma nº 1 – Valor superior a €100.000,00
  • Subprograma nº 2 – Valor igual ou inferior a €100.000,00

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