Projecto: Subestação de Tavira e Linhas da RNT associadas, incluindo nova interligação à Rede Eléctricade Espanha
Proponente: REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de S.Barnabé, Almodôvar e SantaCruz (Concelho de Almodôvar), Vaqueiros, Giões, Pereiro, Alcoutim e Martim Longo (Concelho de Alcoutim), Odeleite (Concelho de Castro Marim), Cachopo, Santa Maria e Santa Catarina de Fonte do Bispo (Concelho de Tavira), Alte e Ameixial (Concelho de Loulé) e São Bartolomeu de Messines (Concelho de Silves).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 38 dias úteis, de 12 de Fevereiro a 4 de Abril de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de "O Século", n.º 63, 1200-433 LISBOA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 ÉVORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13, 8000-503 FARO - Câmaras Municipais de Almodôvar, Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Loulé e Silves
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão considerada se apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente como projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento(ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 02/07/2008.
Alfragide, 7 de Fevereiro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques