Proponente
Águas do Algarve, S.A.
Licenciador
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento RegionaI do Algarve

CONSULTA PÚBLICA

Projecto: Estação de Tratamento de Águas Residuais da Companheira
Proponente: Águas do Algarve, S.A.
Licenciador: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento RegionaI do Algarve

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental, conforme estabelecido no n.º 13 do Anexo I do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se na freguesia de Portimão, Concelho de Portimão.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 40 dias úteis, de 14 de Agosto a 9 de Outubro de 2008, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/ 9 A - Zambujal - Apartado 7585  2611-865 AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Rua José de Matos, 13  8000-503 FARO
  • Câmara Municipal de Portimão

O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 11/12/2008.

Alfragide, 7 de Agosto de 2008

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
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