No âmbito das atribuições e competências da CCDR Algarve, I.P., cujos estatutos constam da Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro, compete à Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, nos termos do art.º 13.º:

1 - Na área de serviços jurídicos:

  1. Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
  2. Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
  3. Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;
  4. Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR, I. P.;
  5. Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
  6. Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos.

2 - Na área do apoio jurídico e técnico-financeiro à administração local:

  1. Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
  2. Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
  3. Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;
  4. Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
  5. Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
  6. Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
  7. Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;
  8. Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGA.

 

Pedidos de parecer jurídicos:

Podem solicitar pareceres jurídicos respeitantes a questões relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local, os órgãos sedeados na Região do Algarve, municípios, juntas de freguesia e as suas associações.

O pedido tem de ser assinado pelo presidente do órgão ou entidade, ou por quem tenha competência delegada para o efeito.

As questões devem ser redigidas com menção aos factos e enquadramento jurídico sobre matérias relativas à aplicação da legislação da administração local e remetidas por ofício ou por e-mail através do endereço eletrónico: sjuridicos@ccdr-alg.pt.

A emissão do parecer está dependente do pagamento prévio de uma taxa no montante de € 222,95, de acordo com o n.º III-2, da Portaria n.º 314/2010, de 14 de junho, cujo valor está sujeito a atualização anual.

Encontram-se isentos de pagamento desta taxa, os pedidos de parecer que, cumulativamente, sejam acompanhados de informação elaborada pelos serviços da entidade consulente que enquadre a situação, proceda à sua análise e proponha uma solução para a questão objeto de consulta, assim como não se encontrar disponibilizado, em suporte digital ou documental, parecer sobre a mesma questão ou temática afim àquele que é objeto de consulta, conforme resulta do art.º 2.º da mencionada Portaria.

As soluções interpretativas uniformes, podem ser consultadas no portal da DGAL (assuntos-jurídicos/coordenação-jurídica).

No âmbito das suas atribuições e competências, a CCDR Algarve, I.P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, não pode satisfazer pedidos de apoio técnico/jurídico solicitados a título individual, seja por particulares, seja por trabalhadores ou colaboradores dos órgãos referidos.