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Consultas encerradas
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Hotel Rural Flor de Sal
Proponente: Maria Suzete dos Santos e Natália Maria dos Santos Bolas
Licenciador: Câmara Municipal de Faro
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Faro.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 14 Março a 15 de Abril de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Faro
Rua do Município, 25
8000- 398 Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia da Sé, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 15 de Abril de 2011.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 24.06.2011
Faro, 22 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: “NDT da Quinta da Ombria”
Proponente: Quinta da Ombria - Fundo Especial Fechado de Investimento Imobiliário
Licenciador: Câmara Municipal de Loulé
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio e nos termos e efeitos do preceituado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução do “NDT da Quinta da Ombria” encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 10 a 23 de Março de 2011, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Câmara Municipal de Loulé
Praça da Republica
8100-270 Loulé
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Querença, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt ).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 23 de Março de 2011.
Faro, 28 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
RECAPE do Campo de Golfe do Empreendimento Verdelago
Proponente: Empreendimento Turístico Verdelago
Licenciador: Câmara Municipal de Castro Marim
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução do Campo de Golfe do Empreendimento Verdelago encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 7 de Março a 18 de Março de 2011, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Câmara Municipal de Castro Marim
Rua Dr. José Alves Moreira,10 - Apartado 10
8950-138 CASTRO MARIM
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Altura, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 18 de Março de 2011.
Faro, 7 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Parque Eólico de Malhanito - PA392
Proponente: ENEOP 2 - Exploração de Parques Eólicos, SA
Licenciador: DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avalição de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 16/10/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 24 de Janeiro a 4 de Fevereiro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Tavira
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Cachopo (Concelho de Tavira) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 4 de Fevereiro de 2011.
Alfragide, 14 de Janeiro de 2011
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Espiche Campo de Golfe”
Proponente: Espiche Campo de Golfe, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Lagos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos, freguesia de Barão de São João.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 15 de Dezembro de 2010 a 18 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho Séc. XXI – Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Barão de São João, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 29.03.2011.
Faro, 15 Dezembro de 2010
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: EN 395 - Guia (ER 125)/Albufeira
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, SA
Licenciador: EP - Estradas de Portugal, SA
Na sequência do procedimento de Avalição de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 29/9/2008 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 9 a 22 de Dezembro de 2010, nos seguintes locais :
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 AMADORA
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Albufeira
Nas Juntas de Freguesia de Ferreiras e Albufeira (Concelho de Albufeira) pode apenas ser consultado o SUMÁRIO EXECUTIVO, estando, ainda, no site da APA (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 22 de Dezembro de 2010.
Alfragide, 2 de Dezembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Variante à EN 125-4 (Entre a Circular de Loulé e Valados)
Proponente: Câmara Municipal de Loulé
Licenciador: Câmara Muncipal de Loulé
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo l n.º 18 do Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Nvembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de São Clemente (Concelho de Loulé) e Santa Bárbara de Nexe (Concelho de Faro).
Nos termos e para efeitos do preceituado n.º 2 do art. 14. º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n. º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiental enquanto Autoridade de Avalição de lmpacte Ambiental, informa que o Estdo de lmpacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 40 dias úteis, de 6 de Dezembro de 2010 a 31 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Loulé
- Câmara Municipal de Faro
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se, também, disponível na lnternet no site do APA em (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa
do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só pder á ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 23/03/2011.
Alfragide, 2 de Dezembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Variante à EN 2 - São Brás de Alportel/Faro - PA 388
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 05/09/2001 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, 25 de Novembro a 10 de Dezembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de São Brás de Alportel
- Câmara Municipal de Faro
Nas Junta de Freguesia de São Brás de Alportel (Concelho de São Brás de Alportel) e São Pedro, Sé, Estoí e Conceição (Concelho de Faro) pode apenas ser consultado o SUMÁRIO EXECUTIVO, estando, ainda, no site da APA (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 10 de Dezembro de 2010.
Alfragide, 22 de Novembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Ancoradouro Almada de Ouro - Golf & Country Club
Proponente: Almada de Ouro - Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador: Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve)
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º 18 do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Nobrembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Azinhal (Concelho de Castro Marim).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º2 do artº 14º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental , incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 21 dias úteis, de 22 de Novembro a 22 de Dezembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Castro Marim
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se, também, disponível na Internet no site do APA em (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 25.02.2011.
Alfragide, 17 de Novembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto do Parque de Golfe Jardim Original
Proponente: Jardim Original – Golfe, Lda.
Licenciador: Câmara Municipal de Lagos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 13 de Outubro a 17 de Novembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Lagos
Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia da Luz, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 31.01.2011
Faro, Setembro de 2010
O Presidente
(João Varejão Faria)
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Línea Eléctrica a 400 kv Puebla de Guzmán - Frontera Portuguesa
Informa-se que se iniciou no Ministerio de Medio Ambiente, de Espanha, o processo de Avaliação de Impacte ambiental do projecto Línea Eléctrica a 400 kv Puebla de Guzmán - Frontera Portuguesa.
De acordo con o art. 35.º do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, os interessados poderão apresentar junto da Agência Portuguesa do Ambiente, as opiniões e pareceres sobre a informação disponibilizada pelas autoridades espanholas.
Os documentos, remetidos pelas Autoridades Espanholas, estão disponíveis para consulta, durante 20 dias úteis de 30 de Setembro a 28 de Outubro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
- Câmaras Municipais de Mértola, Alcoutim e Castro Marim
Os documenrtos referidos encontram-se também disponíveis na AIA Digital em www.apambiente.pt.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas aos aspectos ambientais que podem ser afectadas pelos impactes do projecto. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 28 de Outubro de 2010.
Todos os comentários, recebidos dentro do prazo estipulado, serão remetidos para as Autoridades Espanholas.
Alfragide, 22 de Setembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio