Proponente
IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP – Delegação do Sul.
Licenciador
IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP – Delegação do Sul.

CONSULTA PÚBLICA

Projecto: Área de Expansão da Pesca Artesanal do Porto de Olhão
Proponente e Licenciador: IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP – Delegação do Sul.

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo II n.º 10, da Alínea e) do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza—se nas freguesias de Olhão e Quelfes (Concelho de Olhão).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º2 do art. 14º e nos arts. 24º, 25º, e 26º do Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 8 de Setembro a 10 de Outubro de 2008, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A– Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Rua Dr. José de Matos, n.º 13 8000-503 FARO
  • Câmara Municipal de Olhão

O Resumo não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 29/12/2008.

Alfragide, 25 de Agosto de 2008

Faro, 11 de Julho de 2008

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
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