ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Campo de Golfe de Vila Fria”
Proponente: EUROGOLFE, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Silves
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do ponto 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na concelho de Silves.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 23 de Março a 20 de Abril de 2009, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira 9/9 a, Apartado 7585 2611-865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39 8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Silves
Paços do Município
8300-117 Silves
O Resumo Não Técnico pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Silves, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Faro, 18 de Março 2009
O Presidente
João Varejão Faria