Proponente
ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.
Licenciador
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

CONSULTA PÚBLICA

Projecto: Aeroporto de Faro – Infraestruturas para ILS e Linha de Aproximação da Pista 10, Ampliação de Plataformas e Caminhos de Circulação e Ampliação e Remodelação de Aerogare
Proponente: ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.
Licenciador: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 13 b) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se nas freguesias de Montenegro (Concelho de Faro) e Almancil (Concelho de Loulé).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 22 dias úteis, de 29 de Setembro a 28 de Outubro de 2008, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
  • Câmaras Municipais de Faro e Loulé

O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 23/02/2009.

Alfragide, 19 de Setembro de 2008

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
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