Proponente
REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador
Direcção-Geral de Energia e Geologia

CONSULTA PÚBLICA

Linhas Portimão / Tunes Norte e Portimão / Tunes 3 a 400 / 150 kV,
traçado alternativo na zona das Barragens do Funcho e do Arade, entre o
apoio 42 / 41 e os apoios 78 e 76
Proponente: REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia

O projecto acima mencionado está sujeito.a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.º 19 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e Silves, Concelho de Silves.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o
Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 13 de Janeiro a 23 de Fevereiro de 2009, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9 A - Zambujal - Apartado 7585  2611-865 AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Largo de S.Francisco, nº. 39 - 8000-142 FARO
  • Câmara Municipal de Silves

O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa
do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 29/05/2009.

Alfragide, 7 de Janeiro de 2009

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
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