Proponente
Almada de Ouro - Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador
Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH  Algarve) 

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: Ancoradouro Almada de Ouro - Golf & Country Club
Proponente: Almada de Ouro - Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador: Administração da Região Hidrográfica do Algarve
 (ARH  Algarve) 

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º 18 do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Nobrembro.

Este projecto localiza-se na freguesia de Azinhal (Concelho de Castro Marim).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º2 do artº 14º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental , incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 21 dias úteis, de 22 de Novembro a 22 de Dezembro de 2010, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
    2611 - 865 Amadora
     
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Largo de S. Francisco, 39
    8000-142 Faro
     
  • Câmara Municipal de Castro Marim

O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se, também, disponível na Internet no site do APA em (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 25.02.2011.


Alfragide, 17 de Novembro de 2010

O Director-Geral
Mário Grácio

Data
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