Proponente
Maria Suzete dos Santos e Natália Maria dos Santos Bolas
Licenciador
Câmara Municipal de Faro

ANÚNCIO - Consulta Pública 

Estudo de Impacte Ambiental do Hotel Rural Flor de Sal
Proponente: Maria Suzete dos Santos e Natália Maria dos Santos Bolas
Licenciador: Câmara Municipal de Faro 


O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se no concelho de Faro.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 14 Março a 15 de Abril de 2011, nos seguintes locais:
 

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
    2611 - 865 Amadora
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
    8000-142 Faro
  • Câmara Municipal de Faro
    Rua do Município, 25
    8000- 398 Faro

O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia da Sé, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 15 de Abril de 2011.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 24.06.2011


Faro, 22 de Fevereiro de 2011

O Presidente 

João Varejão Faria
 

 

Data
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