Proponente
Espiche Campo de Golfe, S.A.
Licenciador
Câmara Municipal de Lagos

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: “Espiche Campo de Golfe”
Proponente: Espiche Campo de Golfe, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Lagos 



O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
 
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos, freguesia de Barão de São João. 

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 15 de Dezembro de 2010 a 18 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais: 

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A
    2610-124 Amadora
     
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
    8000-142 Faro
     
  • Câmara Municipal de Lagos
    Paços do Concelho Séc. XXI – Praça do Município
    8600-293 Lagos


O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Barão de São João, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 29.03.2011. 

Faro, 15 Dezembro de 2010 

O Presidente
João Varejão Faria

Data
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