O Estudo pode ser consultado na Câmara Municipal de Faro, na CCDR Algarve, nas instalações da Rua José de Matos nº13, em Faro, ou ainda na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em Lisboa, e estará disponível até 25 de Janeiro de 2008.
O resumo não técnico pode ainda ser visto nas Juntas de Freguesia da Sé e da Conceição de Faro, encontrando-se disponível na net em www.iambiente.pt. Avisam-se os interessados que dado o “peso” do documento em alguns períodos poderão existir dificuldades no download.
O anúncio foi feito pela APA que, após a empresa Estradas de Portugal ter, em Junho último, entregue a versão final do Estudo de Impacte Ambiental da 2ª fase da Variante a Faro, emitiu a Declaração de Conformidade Ambiental, permitindo o início da fase de Avaliação Técnica, com a emissão de pareceres pelas Entidades Públicas e a abertura de um período de Consulta Pública.
O licenciamento do projecto da 2ª Fase da Variante a Faro só poderá ser concedido após o final deste processo.
Por seu lado, a emissão da respectiva Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou condicionalmente Favorável, pelo Secretário de Estado do Ambiente (SEOTC), o que, de acordo com os prazos legais, só poderá acontecer em Março do próximo ano.
A 2ª Fase da Variante a Faro é um dos eixos viários fundamentais para o descongestionamento do tráfego automóvel no interior da Cidade, permitindo que o trânsito no sentido Loulé/Olhão e Olhão/Loulé se faça por esta via no exterior da malha urbana.
O resumo não técnico pode ainda ser visto nas Juntas de Freguesia da Sé e da Conceição de Faro, encontrando-se disponível na net em www.iambiente.pt. Avisam-se os interessados que dado o “peso” do documento em alguns períodos poderão existir dificuldades no download.
O anúncio foi feito pela APA que, após a empresa Estradas de Portugal ter, em Junho último, entregue a versão final do Estudo de Impacte Ambiental da 2ª fase da Variante a Faro, emitiu a Declaração de Conformidade Ambiental, permitindo o início da fase de Avaliação Técnica, com a emissão de pareceres pelas Entidades Públicas e a abertura de um período de Consulta Pública.
O licenciamento do projecto da 2ª Fase da Variante a Faro só poderá ser concedido após o final deste processo.
Por seu lado, a emissão da respectiva Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou condicionalmente Favorável, pelo Secretário de Estado do Ambiente (SEOTC), o que, de acordo com os prazos legais, só poderá acontecer em Março do próximo ano.
A 2ª Fase da Variante a Faro é um dos eixos viários fundamentais para o descongestionamento do tráfego automóvel no interior da Cidade, permitindo que o trânsito no sentido Loulé/Olhão e Olhão/Loulé se faça por esta via no exterior da malha urbana.