A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) tem competências no domínio da política de incentivos do Estado à comunicação social, ao nível da respetiva área geográfica de atuação.

Os órgãos de comunicação social poderão candidatar-se a duas tipologias de incentivos:

  • Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago)
    As CCDR ficaram responsáveis pela atribuição do subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pelo #PortugalMediaLab, por delegação de competências da Secretaria-Geral do Governo. Consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações por assinaturas mediante o seu pagamento aos operadores postais em regime de avença.
    Formulário de candidatura - Regime de Incentivo à leitura de publicações periódicas                                                                                                                      
  • Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social 
    Compete às CCDR a gestão dos processos de incentivos, abertura dos concursos, análise e aprovação das candidaturas, validação da despesa e monitorização dos apoios.
    Estrutura-se em seis tipologias de incentivos, visando o emprego e a formação profissional, a modernização tecnológica, o desenvolvimento digital, a acessibilidade à comunicação social, o desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social.
    Formulário de candidatura - Incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local

A legislação que enquadra estes dois regimes de incentivos, bem como a sua aplicação, foi publicada em Diário da República no passado dia 26 de março – Decreto-Lei n.º 41/2025, que altera e republica o regime do Incentivo à Leitura aprovado pelo Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril , alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015 , e Decreto-Lei n.º 23/2015 (aprova o regime de incentivos do Estado à Comunicação Social).

O processo de candidatura no âmbito do Decreto-Lei n.º 23/2015, 6 de fevereiro está regulamentado pela portaria nº 179/2015 de 6 de junho e a portaria nº 100/2015 de 2 junho estabelece os termos e condições de aplicação do Decreto-Lei nº 98/2007, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 22/2015, de 6 de fevereiro.

O Incentivo ao Emprego e à Formação Profissional processa-se através das medidas e iniciativas disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. [IEFP], de acordo com a regulamentação que estiver em vigor. Para o efeito queira verificar as modalidades de apoio ao emprego e à formação disponíveis em https://www.iefp.pt/en/apoios.
 

Contactos
incentivos.cs@ccdr-alg.pt