Não sendo permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos
municípios e às freguesias por parte do Estado, podem excecionalmente ser inscritas na Lei do
Orçamento do Estado, no âmbito da cooperação técnica e financeira, verbas destinadas ao
financiamento de projetos de investimento em áreas estruturantes do desenvolvimento local e
regional.
Documentos
- Projetos Aprovados e Projetos concluídos, no Período 2009 a 2014
- Formulário de Candidatura
- Decreto-Lei nº384/87 de 24 de dezembro
- Despacho nº11/90 de 15 de abril
- Decreto-Lei nº157/90 de 17 de maio
- Decreto-Lei nº219/95 de 30 de agosto
- Despacho nº13536/98 de 9 de julho
- Decreto-Lei nº319/2001 de 10 dezembro
- Despacho Normativo nº29-A/2001
- Despacho Normativo nº29-B/2001
- Despacho nº2/2005 de 30 de maio
- Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de agosto
- Despacho nº14444/2010 de 16 de setembro