O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), integra as opções estratégicas estabelecidas a nível nacional, nomeadamente, as constantes do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), sendo, contudo, um instrumento de desenvolvimento territorial de caráter vinculativo apenas para as entidades públicas, pelo que, o mesmo determinou (no n.º 3 da RCM n.º 102/2007) a necessidade da transposição para os planos diretores municipais (PDM) da região do Algarve (enquanto instrumentos de planeamento de aplicação direta e imediata aos particulares), através de alteração por adaptação, de um conjunto de normas orientadoras, nas quais se inclui o princípio geral da proibição da edificação dispersa em solo rústico. Este princípio, também constante no PNPOT, visa contrariar a fragmentação da paisagem, bem como assegurar a estabilidade e as funções do território e a proteção civil (cfr. ponto 3.3.1 do capítulo V do PROT Algarve).

Sem prejuízo desta proibição genérica, que constitui a matriz do regime de edificabilidade em solo rústico, o PROT Algarve identificou algumas exceções, as quais permitem uma determinada edificabilidade em solo rústico, com caráter excecional e subordinadas aos princípios e regimes próprios das normas excecionais. De acordo com o disposto no ponto 3.3 do Capítulo V do PROT Algarve, constituem exceções as edificações isoladas (cfr. ponto 3.3.2), os edifícios de apoio cfr. ponto 3.3.3), os estabelecimentos hoteleiros isolados (cfr. ponto 3.3.4) e a recuperação e ampliação de construções existentes (cfr. ponto 3.3.5).

O citado PROT Algarve, através das orientações transpostas por adaptação para os Planos Diretores Municipais (PDM) dos municípios da região do Algarve, o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) e o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH) estabelecem critérios e orientações específicas para a edificação em solo rústico no contexto da atividade agrícola, sendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP (CCDR), a entidade competente em razão da matéria, para a emissão dos respetivos pareceres.

Nesse contexto disponibilizam-se cinco minutas de requerimentos tipo a submeter a esta CCDR, e respetivas listagens de elementos instrutórios, para obtenção dos pareceres, nomeadamente sobre:

Mais se informa que a apreciação destes pedidos de parecer se encontra sujeita à prévia liquidação da taxa aplicável, e que os mesmos devem ser formalizados via eletrónica, para o endereço ordenamento@ccdr-alg.pt, bem como eventuais pedidos de esclarecimento sobre esta matéria.

Caso a pretensão incida sobre edificação destinada a diversos tipos de utilização, poderá o requerente efetuar apenas um pedido, adequando o requerimento a apresentar e anexando todos os elementos instrutórios indicados nas respetivas minutas, situação em que será emitido um só parecer, abrangendo os diferentes objetos, pelo que apenas será cobrada uma taxa.