A Cooperação Territorial Europeia, identificada pelo acrónimo INTERREG, visa dar resposta aos problemas transfronteiriços e que implicam uma solução comum, bem como desenvolver conjuntamente o potencial dos diferentes territórios.

Constitui um instrumento chave para prossecução dos objetivos da política de coesão.

As ações de cooperação são apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes vertentes:

  • Cooperação transfronteiriça (INTERREG A): Integra a cooperação entre regiões NUTS 3 (Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas) de, pelo menos, dois Estados-Membros diferentes, situados diretamente nas fronteiras ou adjacentes a estas.
  • Cooperação transnacional (INTERREG B): Integra a cooperação em territórios transnacionais mais vastos ou em torno de bacias marítimas ou fluviais e envolve parceiros de programas nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros. Em alguns programas, abrange também países terceiros (nomeadamente, a Islândia e o Listenstaine), países parceiros do alargamento e da política de vizinhança e países e territórios ultramarinos, para uma maior integração territorial.
  • Cooperação inter-regional (INTERREG C): Integra a cooperação entre intervenientes regionais e locais dos Estados-Membros da UE-27, com países terceiros, como a Noruega e a Suíça. 
  • Cooperação nas regiões ultraperiféricas (INTERREG D): Apoia a cooperação entre as regiões ultraperiféricas e os países e territórios vizinhos.

No contexto da Cooperação Territorial Europeia a CCDR Algarve tem como atribuição dinamizar a cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional, contribuindo para a integração europeia das diferentes regiões e do espaço regional.

Neste domínio compete à Divisão de Cooperação Externa e Transfronteiriça:

  • Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, trans­nacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;
  • Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional.