Realizou-se na sexta-feira, dia 16 de dezembro, na CCDR Algarve, em Faro, a primeira reunião do Conselho Regional de Inovação do Algarve (CIRA).
O CIRA é um órgão consultivo da RIS3 Algarve, presidido pela CCDR Algarve, previsto na contratualização do Programa Operacional do Algarve 2020, no âmbito do qual foi obrigatório desenvolver uma Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) como condição de acesso aos Fundos Europeus Estruturais no período de 2014 a 2020.
A RIS3 Algarve é um processo dinâmico que envolve a participação de parceiros regionais, empresas, produtores de tecnologia, entidades do sistema científico e tecnológico, universidade, associações empresariais, entidades nacionais de planeamento e de gestão de políticas de I&I e entidades intermunicipais.
Durante a reunião foram feitas referências ao desenvolvimento de projetos estruturantes, como Região Inteligente Algarve, Pólo Tecnológico, Centro de Altos Estudos para a Inovação no Turismo e a oportunidades na área energética, num encontro que contou com um auditório repleto e intervenções da AHETA, Enercoutim, CCMAR, CGTP, AMAL, AD & C, ANI entre outros. Ao todo, cerca de 70 parceiros marcaram presença nesta primeira reunião.
Francisco Serra, presidente da CCDR Algarve, referiu que o sucesso da implementação desta Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3 ALGARVE) passa pelo envolvimento de todos os atores na definição de prioridades e na monitorização dos resultados.
«O desenvolvimento da Região Inteligente Algarve deverá estimular a exploração de novas oportunidades de desenvolvimento regional nos próximos anos, uma vez que, enquanto entidade macro, favorece a digitalização e integração de projetos setoriais como Cidades Inteligentes, Destino Turístico Inteligente ou Redes Inteligentes de Energia, criando uma dinâmica de desenvolvimento mais direcionada para a sociedade do conhecimento», salientou o presidente.
Como resultado da reunião, o Conselho tomou conhecimento da proposta de Regulamento, a qual será objeto de análise e possíveis alterações, devendo ser objeto de votação por consulta escrita nos 5 dias úteis subsequentes à realização da reunião.