O Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I. P. aprovou o novo Código de Ética e de Conduta dos trabalhadores da entidade, abrangendo todos os colaboradores integrados após 1 de janeiro de 2024, o qual foi objeto de auscultação interna, inserindo-se no objetivo de valorizar a transparência, a integridade e o compromisso de serviço público, reproduzindo alguns dos princípios já inseridos no Código de Procedimento Administrativo, mas também adotando um conjunto de medidas previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
O Código de Ética e Conduta (CEC) da CCDR Algarve, I.P. reflete os valores da Administração Pública eficiente, transparente e inovadora, consciente dos desafios de sustentabilidade, capaz de prestar serviços públicos adequados às necessidades reais dos cidadãos e das entidades com quem os serviços se relacionam e de acompanhar a evolução das exigências da vida em sociedade.
No quadro de normas de conduta a prosseguir, os dirigentes e seus trabalhadores, na sua relação profissional e nas relações internas, devem balizar a sua atuação com oportunidade, relevância e qualidade do seu serviço através de exigentes comportamentos éticos e deontológicos conhecidos por todos e constituindo uma referência reconhecida pelo público.
Aprovado em 2021, após um processo com a participação de todas e todos os trabalhadores em funções públicas, o Código de Ética e Conduta assume-se como documento potenciador do reforço da cultura de transparência e integridade da instituição, fixando um conjunto de valores éticos e princípios de atuação que pautam o exercício da missão e atribuições da instituição e as condutas mais adequadas a verificar por todas e todos os que nela exercem funções tendo em vista a sua concretização.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), bem como com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das CCDRs em institutos públicos e da Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da CCDR Algarve, I.P. mostrou-se necessário proceder à atualização do Código de Conduta e Ética à luz do preceituado no RGPC, no Plano de Cumprimento Normativo e das diretrizes do MENAC.