Proponente
Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A
Licenciador
Câmara Municipal de Faro 

ANÚNCIO – Consulta Pública

Avaliação de Impacte Ambiental do Anteprojeto da Ponte e Acessos à Praia de Faro e Parque de Estacionamento Exterior
Proponente: Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Faro 


O anteprojeto acima mencionado, localiza-se no concelho de Faro, freguesia do Montenegro e está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido nas alíneas c) e f) n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do referido Decreto-Lei, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 10 de julho a 21 de agosto de 2013, nos seguintes locais: 

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A
    2610-124 Amadora
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve 
    Rua do Lethes, 32
    8000-387 Faro
  • Câmara Municipal de Faro
    Largo da Sé
    8004-001 Faro

O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Montenegro, encontrando-se também disponível aqui.

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 25.10.2013.

Faro, 21 de junho de 2013 

O Presidente

David Santos

Data
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