Proponente
EDP Renováveis Portugal, SA
Licenciador
Direção-Geral de Energia e Geologia

ANÚNCIO – Consulta Pública 

Projeto: Parque Eólico de Corte dos Álamos e Sobre-equipamento do Parque Eólico de Guerreiros
Proponente: EDP Renováveis Portugal, SA
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo IIdo Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se nas freguesias de Bensafrim (Conselho de Lagos), Marmelete (Concelho de Monchique) e Bordeira (Concelho de Aljezur).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 12 de Agosto de 2013 a 16 de Setembro de 2013, nos seguintes locais: Agência Portuguesa do Ambiente; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve; Câmaras Municipais de Lagos, Monchiquw e Aljezur.

O Resumo Não Técnico pode ser consultado, nas Juntas de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt). 

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 15/11/2013.

Alfragide, 6 de Agosto de 2013

O presidente do conselho diretivo da APA, IP
Nuno Lacasta

Data
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