A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de Castro Marim, aprovada pela Portaria n.º 143/2015, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, foi publicada no Diário da República no passado dia 22 de maio, encontrando-se já em vigor.
Com a conclusão do processo de Castro Marim, todo o território do Algarve fica abrangido por delimitações concelhias da REN, situação que acontece pela primeira vez desde a instituição do regime jurídico da REN, na sua versão de 1990.
Até à publicação desta portaria, Castro Marim permanecia o único município algarvio sem delimitação da REN específica da sua circunscrição territorial, vigorando contudo as regras gerais e transitórias decorrentes do respetivo regime jurídico.
A proposta de delimitação da REN de Castro Marim apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve obteve o parecer favorável da Comissão Nacional da REN e mereceu a concordância prévia da Câmara Municipal.
Os elementos que constituem a REN de Castro Marim encontram-se disponíveis para consulta na CCDR/Algarve, bem como, na Direção-Geral do Território.