O Decreto-Lei nº 36/2023, de 26 de maio, aprovado pelo Governo e promulgado pelo Senhor Presidente da República, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em Institutos Públicos, incluindo nas CCDR, as seguintes competências na área da Cultura:

  • Ações regionais e locais de salvaguarda e acompanhamento do património arqueológico;
  • Emissão de Pareceres sobre os planos, projetos, trabalhos e intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como o respetivo acompanhamento e fiscalização, exceto nas zonas de proteção de imóveis afetos à Património Cultural, IP.
  • Apoio e dinamização de iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional;

Por seu turno, a Portaria nº 403/2023, de 5 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Coesão Territorial, que aprovou os Estatutos da CCDR Algarve IP, prevê a criação de uma Unidade de Cultura com as seguintes competências legalmente previstas na área da salvaguarda do património cultural, estudos e projetos:

  1. Dar cumprimento, no respetivo território regional, às normas da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, desenvolvendo para o efeito planos de ação de base regional;
  2. Propor ao Património Cultural, I. P., em colaboração com os serviços competentes, planos de pormenor de salvaguarda nos termos da lei, no âmbito do património cultural arquitetónico e arqueológico;
  3. Emitir parecer sobre o impacto de planos ou grandes projetos e obras, tanto públicos como privados, e propor ao Património Cultural, I. P., as medidas de proteção e as medidas corretivas e de minimização que resultem necessárias para a proteção do património cultural arquitetónico, arqueológico e paisagístico;
  4. Emitir parecer, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P.;
  5. Emitir pareceres prévios nos termos do artigo 51.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
  6. Acompanhar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
  7. Propor a constituição de reservas arqueológicas; a submeter a aprovação do Património Cultural, I. P., nos termos da lei;
  8. Propor a constituição de depósitos de espólios de trabalhos arqueológicos, em articulação com os municípios, a submeter a aprovação do Património Cultural, I. P.;
  9. Propor ao Património Cultural, I. P., o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização, assegurando, em articulação com o Património Cultural, I. P., a respetiva promoção e execução, e, sempre que possível, a respetiva fonte de financiamento, a submeter à aprovação deste;
  10. Instruir os processos de classificação e fixação das zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público, a submeter à aprovação do Património Cultural, I. P.;
  11. Instruir e submeter à aprovação do Património Cultural, I. P., os pareceres sobre pedidos de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos, bem como dos respetivos relatórios, nos termos do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, e remeter os documentos originais ao Património Cultural, I. P.;
  12. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;
  13. Exercer, acessoriamente, atividades relacionadas com a salvaguarda do património cultural, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria ou assistência técnica, solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  14. Apoiar o Património Cultural, I. P., nos procedimentos de inventariação do património cultural imaterial, instruindo os processos de registo no Inventário Nacional, incluindo de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, nomeadamente através do seu registo videográfico, fonográfico e fotográfico;
  15. Conservar, tratar e atualizar os arquivos documentais, bem como o banco de dados para o inventário do património arquitetónico e arqueológico, em articulação com o Património Cultural, I. P.;
  16. Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas nacionais, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
  17. Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arquitetónico e arqueológico.
  18. Pronunciar e submeter a apreciação do Património Cultural, I. P., os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação e nas zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
  19. Propor a suspensão de trabalhos ou intervenções que estejam a ser realizados em violação ou desrespeito das normas em vigor ou das condições previamente aprovadas para a sua realização, a submeter à aprovação do Património Cultural, I. P.;
  20. Propor ao Património Cultural, I. P., que submeta ao membro do Governo responsável pela área da cultura, o embargo administrativo ou a demolição de obras ou trabalhos em bens imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, exceto nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., executadas em desconformidade com a lei;
  21. Analisar a concessão de apoios financeiros ou outros incentivos a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a conservação, salvaguarda e valorização do património cultural e a atividade cultural na respetiva área de intervenção;
  22. Promover a celebração de protocolos de colaboração e contratos-programa com entidades intermunicipais e com municípios, no âmbito das atribuições da CCDR, I. P., nomeadamente tendo em vista a qualificação e salvaguarda de monumentos, em articulação com o Património Cultural, I. P.;
  23. Promover a celebração de protocolos de colaboração e contratos-programa com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou detentores de bens culturais, com vista a identificação, reconhecimento, conservação, segurança, restauro, valorização e divulgação do património cultural no âmbito das suas competências, em articulação com o Património Cultural, I. P.
  24. Dar cumprimento às recomendações das organizações internacionais de que Portugal é parte e participar nos eventos decorrentes da 2005 Faro Convention.

Na sequência do processo de integração operado a 1 de janeiro de 2024, em 5 de janeiro de 2024, o Conselho Diretivo da CCDR Algarve, IP deliberou criar uma Divisão de Ação Cultural, integrada na Unidade de Cultura, à qual compete:

  1. Promover ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de «Educação para o Património» em colaboração com a rede regional de museus e valorizando os museus, monumentos e sítios do Algarve;
  2. Coordenar a implementação da Estratégia Regional do Saber Fazer Tradicional em alinhamento com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional;
  3. Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região, promovendo o incremento do número de criações artísticas nas várias áreas artísticas, nomeadamente nas artes performativas (dança, música, opera, teatro, circo contemporâneo), nas artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media), artes de rua e cruzamento disciplinar;
  4. Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico, arqueológico e imaterial, nomeadamente através de ações educativas, de formação e de digitalização de conteúdos;
  5. Promover e apoiar, com entidades externas, linhas de cooperação, através do estabelecimento de contratos ou da definição de projetos no âmbito da sua atuação;
  6. Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados do Estado com as Autarquias e demais agentes regionais e locais, nomeadamente no contexto da elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento regional na área da cultura e dos respetivos estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional;
  7. Apoiar, nos termos da lei, o associativismo cultural, designadamente bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
  8. Elaborar, implementar e promover ações e programas de qualificação e capacitação do ecossistema cultural e criativo nas várias formas de expressão cultural;
  9. Fomentar o diálogo e divulgar linhas de apoio aos agentes e estruturas culturais e criativos da região com os seus congéneres a nível nacional e europeu, em articulação com os serviços de âmbito nacional do Ministério da Cultura e com os serviços competentes da CCDR Algarve, I. P.;
  10. Promover políticas de captação de mecenato cultural, em articulação com os serviços e organismos da Administração Central da área da cultura e sem prejuízo das competências que lhes estejam legalmente fixadas;
  11. Promover a publicação, em diferentes suportes, de edições de referência nas áreas cultural e criativa, assim como de obras temáticas sobre o Algarve;
  12. Promover o conhecimento sobre os equipamentos culturais, as estruturas e as entidades culturais e artísticas em atividade na região, bem como elaborar os respetivos mapeamentos, estudos, diagnósticos e relatórios, em articulação com as autarquias locais e demais serviços competentes;
  13. Participar e dinamizar iniciativas culturais, designadamente no quadro de eventos como a Capital Europeia de Cultura, a Capital Portuguesa da Cultura, redes regionais de cultura e de valorização do património cultural, em articulação com os serviços e organismos da Administração Central e das Autarquias da área da cultura;
  14. Valorizar e fomentar, como desígnios de interesse público, a sustentabilidade ambiental em contextos e atividades culturais, bem como a transição digital, a igualdade de género, a diversidade étnico-racial, o diálogo intercultural, a inclusão, a participação e a acessibilidade física, social e intelectual no ecossistema cultural e criativo;
  15. Proceder à instrução dos procedimentos, análise e aprovação de candidaturas, decisão final e atribuição, bem como à fiscalização e à validação da despesa, no âmbito do regime de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, nos termos da lei;
  16. Proceder à instrução dos processos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa e fiscalização no âmbito do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas (porte pago), nos termos da lei.
  17. Emitir parecer sobre o manifesto interesse público de projetos enquadráveis no âmbito do mecenato cultural e sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito dos serviços e organismos da área da cultura;
  18. Articular com outras entidades públicas ou privadas que prossigam atribuições ou objetivos afins na respetiva área de intervenção, com a finalidade de incentivar formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar mediante protocolos ou contratos–programa, no âmbito regional, nacional, transfronteiriço e europeu.

No quadro do contrato programa estabelecido com o Governo a CCDR Algarve IP, tem identificados os seguintes objetivos e indicadores de política pública na área cultural:

Objetivos macro

  • Visitantes de museus/ano (n.º): passar de 586.334 para 644.967 visitantes;
  • Espetáculos ao vivo/ano (n.º): aumentar de 1.415 para 1.557 as sessões de espetáculos ao vivo.

Objetivos relacionais

  • Intervenções em património cultural previstas no Programa de investimentos para o Património Cultural até 2029 (n.º): 6;
  • Taxa de Municípios classificados como de baixa densidade de atividade artística: 6%.

Objetivos transacionais

  • Taxa de pareceres sobre pedidos para projetos e obras a realizar em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, submetidos no SIRJUE, emitidos no prazo legal: 100%
  • Taxa de realização das ações de fiscalização e acompanhamento de trabalhos arqueológicos: 75%

Reforçar a sustentabilidade financeira dos locais de interesse cultural.

Contribuir, em conjunto com os Municípios, na adoção de medidas e investimentos para a conservação do nosso património cultural.

No âmbito da missão de gestão dos Fundos Europeus alocados à Região o Presidente da CCDR preside à Comissão Diretiva do Programa Regional ALGARVE 2030. Sublinhar que os Fundos Europeus têm contribuído para relevantes investimentos de capital em monumentos, museus, teatros e outros equipamentos culturais e locais de interesse cultural.

No Portugal 2020, a gestão de Fundos Europeus na região permitiu mobilizar verbas para qualificar e intervencionar projetos de interesse cultural, cofinanciando os Municípios e entidades proponentes, dos quais se destacam: Centro Expositivo Multimédia dos Descobrimentos (Sagres); Museu Celeiro da História e Estação Lusitano-Romana da Boca do Rio (Vila do Bispo); Remodelação, Modernização e Dinamização do Museu Dr. José Formosinho (Lagos); Porta da Sé de Silves (Silves); Castelo de Alferce (Monchique); Monumentos Megalíticos de Alcalar (Portimão); Castelo de Paderne e Centro de Artes e Ofícios (Albufeira); Recuperação do Solar Gama Lobo e Musealização dos Banhos Islâmicos (Loulé); Centro Cultural de Bordeira (Faro); Museu Zero - Centro de Arte Digital (Santa Catarina de Fonte do Bispo, Tavira); Reabilitação do Cine Teatro António Pinheiro (Tavira); Consolidação de troço da Muralha Abaluartada (Castro Marim); Igreja da Nossa Sra. da Assunção (Giões, Alcoutim).

 

2024-02-08