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Consultas encerradas
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Estudo de Incidências Ambientais do Projeto da Central Fotovoltaica de Alta Concentração de Estoi
Proponente: Fisun – SGPS, S.A.
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia
O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de maio.
Este projeto localiza-se no concelho de Faro, freguesia de Estoi.
Nos termos do nº 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 225/2007 de 31 de Maio, relativo a projetos de energias renováveis, que remete para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para a Avaliação de Incidências Ambientais, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 15 de novembro a 12 de dezembro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal
Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Faro
Rua do Município, 25
8000-460 Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Estoi.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
A decisão do procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (DIncA) do projecto, poderá ser desfavorável, favorável ou condicionalmente favorável, é proferida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 11.01.2013.
Faro, 5 de novembro de 2012
O Presidente
David Santos
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projeto: "Parque Eólico da Raposeira"
Proponente: Unit Energy, SA.
Licenciador: Direção-Geral de Geologia e Energia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 20/12/2010 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 12 dias úteis, de 28 de Agosto a 12 de Setembro, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Vila do Bispo
Largo de São Vicente
8650-407 VILA DO BISPO
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Budens.
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projeto, a qual deverá ser enviada diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 12 de Setembro de 2012.
Amadora, 21 de Agosto de 2012
O Director-Geral
Nuno Lacasta
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Estudo de Incidências Ambientais da Central Fotovoltaica de Apra, Loulé
Proponente: Sol Cativante, Lda.
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (EIncA) da Central Fotovoltaica de Apra em Loulé e nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 24º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, o EIncA, encontra-se disponível para ser consultado, durante 20 dias úteis, de 25 de julho a 22 de agosto de 2012, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, nº 39
8000-142 Faro - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2611- 865 Amadora - Câmara Municipal de Loulé
Praça da República
8104-001 Loulé
Consulte o Resumo Não Técnico (RNT).
No âmbito do processo da Consulta Pública, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo as informações ou dados factuais relevantes sobre os impactes causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 22 de agosto de 2012.
Faro, 12 de julho de 2012
O Presidente
David Santos
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: "Lagos da Cidade Lacustre da 2a Fase do Plano de Urbanização de Vilamoura"
Proponente: LUSOTUR, S.A.
Licenciador: ARH Algarve. I.P
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 20/11/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 11 dias úteis, de 2 a 16 de Março de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Loulé
Praça da Republica
8100-270 Loulé
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Quarteira e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projeto, a qual deverá ser enviada diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 16 de Março de 2012.
Alfragide, 23 de Fevereiro de 2012
O Director-Geral
Nuno Lacasta
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Incidências Ambientais do Projecto da Central Fotovoltaica de Ferreiras
Proponente: SINGULAR SKY - Unipessoal
Licenciador: Direcção Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio.
Este projecto localiza-se na concelho de Albufeira.
Nos termos do nº 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 225/2007 de 31 de Maio, relativo a Projectos de energias renováveis, e que remete para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para a Avaliação de Incidências Ambientais, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 03 a 30 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murganheira, 9/9ª – Zambujal
Apartado 7585
2611-865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Albufeira
Rua do Município
8200-865 Albufeira
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Ferreiras encontrando-se também disponível na Internet.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
A decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais (DIncA) do projecto, que pode ser desfavorável, favorável ou condicionalmente favorável, é proferida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 27.02.2012.
Faro, 22 de Dezembro de 2011
O Vice - Presidente
António Porfírio Maia
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Lanço 2.1.J) EN125 – Variante de Olhão
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador: EP – Estradas de Portugal, S.A.
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Olhão.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 5 de Dezembro de 2011 a 9 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Olhão
Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado nas Juntas de Freguesia de Pechão e Quelfes, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 9 de Janeiro de 2012.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 1 de Março de 2012.
Faro, 22 de Novembro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Projecto do Lanço 2.1.k) EN125- Variante de Odiáxere
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador: Estradas de Portugal, S.A.
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos art. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 28 de Novembro de 2011 a 3 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora -
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro -
Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho Séc. XXI
Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Odeáxere, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 3 de Janeiro de 2012.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 16.03.2012.
Faro, 9 de Novembro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Projecto de Licenciamento da Pedreira do Pedregoso
Proponente: Teodoro Gomes Alho, S.A.
Licenciador: Direcção Regional de Economia do Algarve
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Silves.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Silves
Largo do Município
8300-117 Silves
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de S. Marcos da Serra, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR Algarve.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 21 de Novembro de 2011.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 15.02.2012.
Faro, 29 de Setembro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Plano Hidrográfico de Bacia da Demarcação Hidrográfica do Guadiana
Informa-se que se iniciou no Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino, de Espanha, o processo de Consulta Pública da proposta de projecto do Plano Hidrográfico de Bacia da Demarcação Hidrográfica do Guadiana.
De acordo com o art. 8.º do Decreto-Lei n.° 232/2007, de 15 de Junho, os interessados poderão apresentar junto da Agência Portuguesa do Ambiente, as opiniões e pareceres sobre a informação disponibilizada pelas autoridades espanholas.
Os documentos, remetidos pelas Autoridades Espanholas, estão disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis de 30 de Setembro a 14 de Novembro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
- Câmaras Municipais de Mértola, Alcoutim e Castro Marim
Os documentos referidos encontram-se também disponíveis no sítio da APA na internet em www.apambiente.pt.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas aos aspectos ambientais que podem ser afectados pelos impactes do plano. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 14 de Novembro de 2011.
Todos os comentários, recebidos dentro do prazo estipulado, serão remetidos para as Autoridades Espanholas.
Alfragide, 27 de Setembro de 2011
O Director-Geral
Mário Grácio
Documentos para consulta
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Parque Eólico de Malhanito
Proponente: ENEOP 2 - Exploração de Parques Eólicos, SA
Licenciador: DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avalição de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 16/10/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 6 de Julho a 19 de Julho de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Tavira
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Cachopo (Concelho de Tavira) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 19 de Julho de 2011.
Alfragide, 1 de Julho de 2011
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Pedreira Barreira da Légua
Proponente: Américo de Jesus & Viegas, Ld.ª
Licenciador: Direcção Geral de Economia do Algarve
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º 18 do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Rogil (Concelho de Aljezur).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 35 dias úteis, de 29 de Março a 18 de Maio de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet no site da APA em (www.apambiente.pt ).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 06/07/2011.
Alfragide, 23 de Março de 2011
Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Projecto de Ampliação do Parque de Campismo de Valverde
Proponente: ORBITUR – Imobiliária, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Lagos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR - Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 16 de Março a 19 de Abril de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho, Século XXI - Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia da Luz, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão, em 6 de Julho de 2011.
Faro, 23 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria