Consultas a decorrer

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Licenciador: CCDR Algarve
Proponente: Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve)(...)

O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional por coincidência de âmbito territorial da NUT II com a NUT III nos termos do n.º9 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 82/2021 e do n.º2 do artigo 2º do Despacho n.º 9550/2022, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, agregando os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos territórios dos municípios.
Nos termos do Artigo 2.º do Despacho nº 9550/2022, de 4 de Agosto, os Programas Regional e Subregional de Ação do Algarve são congregados num único documento. Desta forma, e de acordo com o Artigo 7.º do mesmo Despacho, são submetidas a consulta pública, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, as peças gráficas e normas com produção de efeitos externos do Programa Regional de Ação do Algarve.