Consultas a decorrer
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve)(...)
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional por coincidência de âmbito territorial da NUT II com a NUT III nos termos do n.º9 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 82/2021 e do n.º2 do artigo 2º do Despacho n.º 9550/2022, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, agregando os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos territórios dos municípios.
Nos termos do Artigo 2.º do Despacho nº 9550/2022, de 4 de Agosto, os Programas Regional e Subregional de Ação do Algarve são congregados num único documento. Desta forma, e de acordo com o Artigo 7.º do mesmo Despacho, são submetidas a consulta pública, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, as peças gráficas e normas com produção de efeitos externos do Programa Regional de Ação do Algarve.
Consultas encerradas
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Projecto do Lanço 2.1.k) EN125- Variante de Odiáxere
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador: Estradas de Portugal, S.A.
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos art. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 28 de Novembro de 2011 a 3 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora -
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro -
Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho Séc. XXI
Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Odeáxere, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 3 de Janeiro de 2012.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 16.03.2012.
Faro, 9 de Novembro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Projecto de Licenciamento da Pedreira do Pedregoso
Proponente: Teodoro Gomes Alho, S.A.
Licenciador: Direcção Regional de Economia do Algarve
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Silves.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Silves
Largo do Município
8300-117 Silves
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de S. Marcos da Serra, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR Algarve.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 21 de Novembro de 2011.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 15.02.2012.
Faro, 29 de Setembro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Plano Hidrográfico de Bacia da Demarcação Hidrográfica do Guadiana
Informa-se que se iniciou no Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino, de Espanha, o processo de Consulta Pública da proposta de projecto do Plano Hidrográfico de Bacia da Demarcação Hidrográfica do Guadiana.
De acordo com o art. 8.º do Decreto-Lei n.° 232/2007, de 15 de Junho, os interessados poderão apresentar junto da Agência Portuguesa do Ambiente, as opiniões e pareceres sobre a informação disponibilizada pelas autoridades espanholas.
Os documentos, remetidos pelas Autoridades Espanholas, estão disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis de 30 de Setembro a 14 de Novembro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
- Câmaras Municipais de Mértola, Alcoutim e Castro Marim
Os documentos referidos encontram-se também disponíveis no sítio da APA na internet em www.apambiente.pt.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas aos aspectos ambientais que podem ser afectados pelos impactes do plano. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 14 de Novembro de 2011.
Todos os comentários, recebidos dentro do prazo estipulado, serão remetidos para as Autoridades Espanholas.
Alfragide, 27 de Setembro de 2011
O Director-Geral
Mário Grácio
Documentos para consulta
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Parque Eólico de Malhanito
Proponente: ENEOP 2 - Exploração de Parques Eólicos, SA
Licenciador: DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avalição de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 16/10/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 6 de Julho a 19 de Julho de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Tavira
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Cachopo (Concelho de Tavira) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 19 de Julho de 2011.
Alfragide, 1 de Julho de 2011
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Pedreira Barreira da Légua
Proponente: Américo de Jesus & Viegas, Ld.ª
Licenciador: Direcção Geral de Economia do Algarve
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º 18 do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Rogil (Concelho de Aljezur).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 35 dias úteis, de 29 de Março a 18 de Maio de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet no site da APA em (www.apambiente.pt ).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 06/07/2011.
Alfragide, 23 de Março de 2011
Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Projecto de Ampliação do Parque de Campismo de Valverde
Proponente: ORBITUR – Imobiliária, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Lagos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR - Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 16 de Março a 19 de Abril de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho, Século XXI - Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia da Luz, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão, em 6 de Julho de 2011.
Faro, 23 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Hotel Rural Flor de Sal
Proponente: Maria Suzete dos Santos e Natália Maria dos Santos Bolas
Licenciador: Câmara Municipal de Faro
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Faro.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 14 Março a 15 de Abril de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Faro
Rua do Município, 25
8000- 398 Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia da Sé, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 15 de Abril de 2011.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 24.06.2011
Faro, 22 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: “NDT da Quinta da Ombria”
Proponente: Quinta da Ombria - Fundo Especial Fechado de Investimento Imobiliário
Licenciador: Câmara Municipal de Loulé
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio e nos termos e efeitos do preceituado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução do “NDT da Quinta da Ombria” encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 10 a 23 de Março de 2011, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Câmara Municipal de Loulé
Praça da Republica
8100-270 Loulé
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Querença, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt ).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 23 de Março de 2011.
Faro, 28 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
RECAPE do Campo de Golfe do Empreendimento Verdelago
Proponente: Empreendimento Turístico Verdelago
Licenciador: Câmara Municipal de Castro Marim
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução do Campo de Golfe do Empreendimento Verdelago encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 7 de Março a 18 de Março de 2011, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Câmara Municipal de Castro Marim
Rua Dr. José Alves Moreira,10 - Apartado 10
8950-138 CASTRO MARIM
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Altura, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 18 de Março de 2011.
Faro, 7 de Fevereiro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Parque Eólico de Malhanito - PA392
Proponente: ENEOP 2 - Exploração de Parques Eólicos, SA
Licenciador: DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avalição de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 16/10/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 24 de Janeiro a 4 de Fevereiro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Tavira
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Cachopo (Concelho de Tavira) e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 4 de Fevereiro de 2011.
Alfragide, 14 de Janeiro de 2011
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Espiche Campo de Golfe”
Proponente: Espiche Campo de Golfe, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Lagos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos, freguesia de Barão de São João.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 15 de Dezembro de 2010 a 18 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho Séc. XXI – Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Barão de São João, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 29.03.2011.
Faro, 15 Dezembro de 2010
O Presidente
João Varejão Faria