Consultas a decorrer
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve)(...)
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional por coincidência de âmbito territorial da NUT II com a NUT III nos termos do n.º9 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 82/2021 e do n.º2 do artigo 2º do Despacho n.º 9550/2022, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, agregando os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos territórios dos municípios.
Nos termos do Artigo 2.º do Despacho nº 9550/2022, de 4 de Agosto, os Programas Regional e Subregional de Ação do Algarve são congregados num único documento. Desta forma, e de acordo com o Artigo 7.º do mesmo Despacho, são submetidas a consulta pública, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, as peças gráficas e normas com produção de efeitos externos do Programa Regional de Ação do Algarve.
Consultas encerradas
Projecto: Variante à EN 395 – Guia / Albufeira
Proponente: Estradas de Portugal, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 7 b) do Anexo I do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Ferreiras e Albufeira, Concelho de Albufeira.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 12 de Maio a 24 de Junho de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Albufeira
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 01/10/2008.
Alfragide, 30 de Abril de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
Projecto: Marina de Ferragudo
Proponente: Marinas do Barlavento, Empreendimento Turístico, S.A
Licenciador: Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 12 b) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Ferragudo e Parchal, Concelho de Lagoa.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, de 2 de Abril a 8 de Maio de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente Rua de “O Século”, n.° 63 1200-433 LISBOA
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Lagoa
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 08/07/2008.
Alfragide, 11 de Março de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
Projecto: Parque Eólico do Monte Tolo
Proponente: Gamesa, Energia Portugal, S.A
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 3 i) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Aljezur (Concelho de Aljezur), Marmelete (Conceiho de Monchique), Bensafrim (Concelho de Lagos) e Mexilhoeira Grande (Concelho de Portimão).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 7 de Março a 11 de Abril de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de “O Século”, n.° 63 1200-433 LISBOA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO - Câmaras Municipais de Aljezur, Monchique, Lagos e Portimão
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 30/06/2008.
Alfragide, 29 de Fevereiro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Campo de Golfe Almada de Ouro e Country Club”
Proponente: Almada de Ouro, Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador: Câmara Municipal de Castro Marim
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do ponto 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na concelho de Castro Marim.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 29 de Fevereiro a 28 de Março de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de “O Século”, n.º 63 1200-433 Lisboa - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua Dr. José de Matos, n.º 13 8000-503 Faro - Câmara Municipal de Castro Marim
Rua Dr. José Alves Moreira,10
8950 – 138 Castro Marim
O Resumo Não Técnico pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Azinhal, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Faro, 21 de Fevereiro de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Projecto: Subestação de Tavira e Linhas da RNT associadas, incluindo nova interligação à Rede Eléctricade Espanha
Proponente: REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de S.Barnabé, Almodôvar e SantaCruz (Concelho de Almodôvar), Vaqueiros, Giões, Pereiro, Alcoutim e Martim Longo (Concelho de Alcoutim), Odeleite (Concelho de Castro Marim), Cachopo, Santa Maria e Santa Catarina de Fonte do Bispo (Concelho de Tavira), Alte e Ameixial (Concelho de Loulé) e São Bartolomeu de Messines (Concelho de Silves).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 38 dias úteis, de 12 de Fevereiro a 4 de Abril de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de "O Século", n.º 63, 1200-433 LISBOA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 ÉVORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13, 8000-503 FARO - Câmaras Municipais de Almodôvar, Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Loulé e Silves
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão considerada se apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente como projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento(ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 02/07/2008.
Alfragide, 7 de Fevereiro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
AVISO
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
Projecto: Fabricação de Tijolos e Telhas
Proponente: Cosbar - Cerâmica do Barlavento, S. A .
Licenciador: Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE Algarve)
Na sequência do procedimento de licença ambiental a atribuir às instalações do estabelecimento industrial de produção de tijolos e telhas, sito em Vales, Silves e conforme disposto na artigo 24º de Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº130/2005, de 16 de Agosto, o projecto encontra-se disponível para ser consultado durante 30 dias úteis, de 1 de Fevereiro a 14 de Março de 2008. Para o efeito a documentação correspondente ao processo referido encontra-se disponível para consulta na:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve)
Rua José de Matos, 13, 8000-503 Faro
No âmbito do processo de acompanhamento público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito sugestões e observações junto da CCDR Algarve.
Faro, 29 de Janeiro de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Concluída a elaboração do 1º Relatório sobre o estado do ordenamento do território e do urbanismo, após audição do Observatório do PROT Algarve, submete-se o mesmo a um período de discussão pública de 45 dias, em conformidade com o estipulado no nº 5 do artigo 146º do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Consultar Lote 1 e Lote 2 e 3 (acesso restrito)
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Peças do Procedimento:
- Programa do Procedimento
- Caderno de Encargos
Prazo de entrega de propostas terminado.
Lista Concorrentes admitidos:
- APTRA – Consultoria em Sistemas de Informação, Lda
- TIMESTAMP – Sistemas de Informação, Lda
- BaseMed – Consultores, Lda
- Quidgest, Lda
- Visulaforma, Lda
Lista de Clasificação Final:
- Quidgest, Lda
- APTRA – Consultoria em Sistemas de Informação, Lda
- Visulaforma, Lda
- BaseMed – Consultores, Lda
- TIMESTAMP – Sistemas de Informação, Lda
Valor de adjudicação: 116.550, acrescido de IVA.