Este Plano encontra-se em vigor desde 1999, justificando-se a sua alteração para corrigir erros e imprecisões da sua cartografia, detectados ao longo destes 8 anos, e a resolução de algumas incompatibilidades existentes ao nível das suas normas com projectos ou pretensões já aprovados.

Esta alteração permitirá ainda proceder às necessárias adaptações para cumprimento das orientações do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), recentemente aprovado.

O processo de alteração, que deverá estar concluído no prazo de 9 meses, é da responsabilidade do Instituto da Água em estreita colaboração com a CCDR Algarve.

Os trabalhos serão acompanhados por uma Comissão Mista de Coordenação, presidida pela CCDR Algarve, que integrará representantes das entidades da Administração Central, dos Municípios localizados na área de influência e das associações não governamentais da área do ambiente.

É ainda fixado em 20 dias o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração deste POOC.
2007-08-08