O presente diploma institui uma nova orgânica no que respeita ao desenvolvimento regional e às políticas desconcentradas de ambiente, ordenamento do território, conservação da natureza e da biodiversidade e apoio à administração autárquica, apontando para a fusão entre as Comissões de Coordenação Regional (CCR) e as Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT) e para a criação, em substituição destes serviços, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

2003-05-08