Esta revisão não se aplica aos planos de urbanização e aos planos de pormenor em elaboração que tenham dado entrada até á data de hoje na CCDR Algarve ou que venham a ser aprovados e enviados para ratificação ou registo até 31 de Dezembro de 2007.

O novo PROT visa reforçar as componentes estratégicas do ponto de vista ambiental e de sustentabilidade do desenvolvimento da actividade económica, em termos regionais, em especial do turismo, com particular incidência nos aspectos de requalificação urbanística e ambiental das áreas edificadas, dos equipamentos, do património arquitectónico e arqueológico, das infra-estruturas e da paisagem como elementos integrados de intervenção no território, com particular incidência nas subunidades regionais e no litoral.

O PROT é, assim, um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica, que integrando as opções estabelecidas ao nível nacional, constitui o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território do Algarve e aplica-se a todo o território da Região do Algarve (NUT II), constituída pelos concelhos de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

A versão integral do texto hoje publicado no Diário da República está disponível em www.prot.ccdr-alg.pt

2007-08-03