A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento preventivo fundamental da política de ambiente e do ordenamento do território, constituindo uma forma privilegiada de promover o desenvolvimento sustentável, pela gestão equilibrada dos recursos naturais e proteção da qualidade do ambiente e, deste modo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do Homem. Determinados projetos que pela sua natureza, dimensão ou localização, sejam suscetíveis de provocar efeitos significativos no Ambiente, estão sujeitos a um procedimento de AIA, prévio ao licenciamento. Das várias fases deste procedimento de AIA, destacam-se a apreciação técnica do Estudo de Impacte Ambiental e a Consulta Pública.

A Consulta Pública tem como principal objetivo proporcionar uma participação alargada das entidades e cidadãos interessados na apreciação do projeto, antes deste ser licenciado.

O projeto acima mencionado, cujo proponente é a Feitoria Fenícia – Investimentos Agropecuários e Turísticos, Lda, e que se localiza na freguesia de Silves, do concelho de Silves, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do nº 12 do Anexo II do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro.

Nos termos e para efeitos do preceituado no nº 1 do artigo 15º do referido Decreto-Lei, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, se encontra disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 20 de agosto a 16 de setembro de 2014, nos seguintes locais:
 

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A − 2610-124 Amadora
     
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Rua Lethes, 32 − 8000-387 Faro

     
  • Câmara Municipal de Silves
    Largo do Município – 8300-117 Silves

     

O EIA encontra-se também disponível na Internet e o Resumo Não Técnico (RNT), em suporte de papel, na Junta de Freguesia de Silves.

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pela Autoridade de AIA, ou decorrido o prazo para a sua emissão. A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 18 de novembro de 2014, salvo suspensão de prazo para efeitos do disposto nos artigos 16º e 17º do referido Decreto-Lei.

Os interessados gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto no Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro.

2014-08-18