No dia 3 de agosto de 2018 deflagrou um incêndio de grandes dimensões que veio a afetar com gravidade os concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, causando danos e prejuízos consideráveis em habitações, explorações agrícolas, empreendimentos turísticos, estruturas camarárias e em áreas florestais.

O Governo entende que este incêndio florestal configura uma situação excecional que exige a aplicação de medidas extraordinárias, considerando como prioritário o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, dos equipamentos e dos bens localizados nas áreas afetadas, cuja recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios das comunicações, circulação, energia e abastecimento de água.

Tendo em consideração a urgência na execução da recuperação da região afetada, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que concilie a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Neste contexto, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 70/2018, aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de agosto, que estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em agosto de 2018 nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira.

O texto integral pode ser consultado aqui.

2018-08-30