Foi publicado em Diário da República, o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias que vai permitir ressarcir estas autarquias das despesas em que incorreram ao longo do ano de 2020, no âmbito da emergência de Saúde Pública da doença Covid-19.
O Programa Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, vai comparticipar essas despesas a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, mediante candidatura prévia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.
Poderão ser financiados gastos com equipamentos e dispositivos médicos; equipamentos de proteção individual; testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico; medicamentos; assistência de emergência a população vulnerável; ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença; e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes. Quando não recuperável nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível.
O Programa reconhece o papel das freguesias na primeira linha de resposta à pandemia, tanto na prevenção, como na proteção e apoio à população, especialmente a mais vulnerável, respostas que se revelaram fundamentais para ultrapassar uma crise sanitária sem precedentes. Garante, ainda, a igualdade no tratamento às Autarquias Locais, colocando as freguesias nas mesmas condições dos municípios e entidades intermunicipais, também ressarcidos por despesas no mesmo âmbito.
O apoio está disponível para todas as freguesias da Região, mediante a apresentação de candidatura à CCDR do Algarve até ao dia 17 de abril.