As Câmaras Municipais de Faro e Loulé, com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e o IAPMEI, assinaram hoje, um Memorando de Entendimento do Comercio Local que permitirá até ao final do corrente ano, apoios de natureza não reembolsável dirigidos a micro e pequenas empresas, e não confinados apenas ao território das duas Câmaras.

Este Memorando procura estabelecer uma base para a implementação de acções concretas para a revitalização dos centros urbanos do Algarve, envolvendo as estruturas associativas, preferencialmente as representativas da actividade comercial desenvolvida em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade.

Segundo o presidente do IAPMEI,  Miguel Cruz, um dos subscritores do documento, «o acordo representa um posicionamento estratégico pela parte do Ministério da Economia e mostra a necessidade de promover acções que sejam efectivamente conjuntas e colaborativas envolvendo as empresas, as associações e todos os “stakeholders” que consigam valorizar um determinado espaço. Existe uma forte expectativa que as candidaturas ao “Comércio Investe”  apresentadas no último trimestre sejam aprovadas no primeiro trimestre de 2015», referiu Miguel Cruz.

Os presidentes,  da Câmara Municipal de Faro, Dr. Rogério Bacalhau, da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Aleixo e o presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), Engº. David Santos, foram os restantes subscritores, e congratularam-se com as novas oportunidades que a valorização dos espaços urbanos e comércio de proximidade irá proporcionar,  apesar de neste momento não estar ainda definido qual o montante afeto.

Depois do acto de assinatura realizou-se uma reunião onde participaram representantes das associações presentes e representativas do Comércio Local.

Recorde-se que a “Medida Comércio Investe”, estruturada no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio dispôs na última fase  de uma verba de 25 milhões e  é marcada pela simplificação de processos.

Nesta Medida são enquadráveis os projetos de investimento promovidos por empresas ou por associações empresariais destinados à promoção da inovação de processo, organizacional e de marketing nas empresas do setor do comércio. São susceptíveis de apoio projetos individuais de modernização comercial promovido por uma empresa e projetos conjuntos de modernização promovidos por uma associação empresarial.

2014-08-28