Informamos que os prazos previstos para apresentação das candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, foram suspensos por despacho do secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media.
Reconhecida a necessidade de interpretar e acomodar no exercício conjunto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), no que respeita à aplicação dos incentivos à comunicação social de âmbito regional e local do estabelecido na Lei 1-A/2020, de 19 de março:
Fica suspenso pelo tempo correspondente à vigência do estado de emergência, o prazo limite para a apresentação de candidaturas relativas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social referentes a 2020;
A contagem dos prazos de execução dos projetos já aprovados fica suspensa pelo tempo correspondente à vigência do estado de emergência;
As formalidades e procedimentos deverem ser simplificados nos termos constantes da legislação que adequa o quadro jurídico ao contexto atual;
Ficam suspensos todos os processos de fiscalização e de contraordenação pelo mesmo prazo.