O regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, publicado no Decreto-Lei n.º 23/2015, desenvolvido no regulamento anexo à Portaria n.º 179/2015, estabelece os termos e as condições da sua aplicação e prevê um período anual para a apresentação de candidaturas.

Nos seus termos, as candidaturas aos incentivos devem ser apresentadas num período anual único, que se inicia no primeiro dia útil de março de cada ano e tem a duração de 15 dias, devendo ser entregues, preferencialmente em suporte digital, na sede da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) competente em função do local de execução do projeto a apresentar ou, subsidiariamente, do local da sede do requerente, de acordo com as respetivas áreas geográficas de atuação definidas na lei.

Caso o projeto seja executado no Algarve ou a sede do requerente se localize igualmente na região, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da CCDR-Algarve e remetidas até ao dia 21 de março para o endereço de correio eletrónico: geral@ccdr-alg.pt

No caso de serem enviadas pelo correio para: 
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve 
Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro

Consulte a legislação aplicável e o formulário da candidatura.

2018-03-01