Nos termos da alínea b) do número 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, que aprovou a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve, compete ao Observatório do PROT Algarve, no âmbito das suas funções de acompanhamento, monitorização e avaliação do PROT Algarve, designadamente:

i) Monitorizar e avaliar a sua implementação através da verificação da aplicação das políticas previstas no Plano, identificando, quando seja o caso, as causas da sua não implantação;
ii) Monitorizar o cumprimento e os impactes dos objectivos e metas definidos em relação à estratégia do Plano, identificando, quando seja o caso, eventuais desvios;
iii) Monitorizar e avaliar a adequação das políticas propostas para o alcance dos objectivos do Plano, recomendando, quando tal não aconteça, o seu eventual ajustamento ou revisão, designadamente em matéria dos limites fixados para o número de camas da região ou outros ajustamentos a fazer no sistema de turismo.

Nos termos da mesma resolução, o método de avaliação a implementar, a escala geográfica de análise, a amostragem, os métodos de recolha e tratamento de dados, as variáveis e os indicadores a considerar são aspectos detalhados de um programa de avaliação a elaborar pela CCDR Algarve, que permita:

▪ A realização de uma abordagem integrada, que visa identificar, caracterizar e avaliar os benefícios e os efeitos indesejados decorrentes da implementação do Plano;
▪ A realização de uma abordagem preventiva, de modo a identificar medidas e acções a adoptar e com o objectivo de prevenir, tanto quanto possível, ou mitigar os efeitos adversos decorrentes da implementação do Plano;
▪ A realização de uma abordagem operacional, para que as conclusões e propostas, resultantes dos procedimentos referidos, nos dois pontos anteriores, sejam eficazes na implementação do modelo de desenvolvimento assumido pelo PROT Algarve e respectiva espacialização;
▪ Uma abordagem estratégica, consubstanciada no desenvolvimento de directrizes para a monitorização de impactes no período de implementação do Plano, a qual poderá ser incorporada no modelo de monitorização, de modo a permitir um aumento do conhecimento e redução do grau de incerteza.

Tendo sido dado cumprimento ao estipulado anteriormente e concluída a elaboração do 1º Relatório sobre o estado do ordenamento do território e do urbanismo, após audição do Observatório do PROT Algarve, submete-se o mesmo a um período de discussão pública de 45 dias, em conformidade com o estipulado no nº 5 do artigo 146º do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.

O 1º Relatório de avaliação do PROT Algarve está disponível para consulta no Site do PROT Algarve: www.prot.ccdr-alg.pt.

2010-10-04