Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, que procede à “alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Nos termos do seu artigo 3.º, o diploma produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.