O Governo, através do Despacho n.º 3406A/2025 de 17 de março da Ministra do Ambiente e da Energia, criou um grupo de trabalho com a missão para refletir sobre a melhor implementação das medidas previstas nos vários planos com influência nas ilhas barreira da Ria Formosa e sua adequada calendarização, tendo em vista a salvaguarda dos valores e do risco, e o modelo de gestão do domínio público marítimo adequado a cada uma das situações, considerando, nomeadamente, o enquadramento legal vigente, a sua natureza geofísica, a experiência, o conhecimento e o trabalho já desenvolvido até à data.
O grupo é composto por representantes dos gabinetes do Secretário de Estado do Ambiente, que coordena, e da Ministra do Ambiente e Energia, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve e deverá apresentar o relatório final dos seus trabalhos até ao final do corrente ano.
O sistema de ilhas barreira da Ria Formosa caracteriza-se por uma intensa morfodinâmica de constantes variações naturais, resultantes essencialmente da migração dos areais e galgamentos oceânicos.
Assim, nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, as ilhas barreira são consideradas, à face da lei, como parte integrante do leito das águas do mar e, por conseguinte, compreendidas no domínio público marítimo pertencente ao Estado.
Estes espaços são abrangidos pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António, que estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão a observar na execução do Plano com vista a assegurar a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da sua área de intervenção.
Assim, considerando a vulnerabilidade ambiental, o risco e as características de ocupação, o POOC estabelece várias Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) para as ilhas barreira, com objetivos específicos na sua elaboração e execução, assentes na natureza do seu domínio, na génese da sua ocupação e, sobretudo, na vulnerabilidade que apresentam ao avanço do mar e ocorrência de galgamentos oceânicos, ao risco para pessoas e bens, considerando os atuais e futuros efeitos das alterações climáticas para a ilha de Faro, núcleo da Culatra e ilha da Armona, nomeadamente, e prevê a retirada de ocupações em zona de risco, renaturalização do ecossistema, e medidas corretivas de erosão e defesa costeira.
Trata-se, ainda, de um troço da costa inserido no Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), onde ocorrem valores muito significativos do património natural, e abrangido pelo Plano de Ordenamento do PNRF, outro plano especial que estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa o respetivo regime de gestão visando garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a biodiversidade.
Verifica-se, contudo, que, pese embora todo o trabalho e esforço já desenvolvido, o grau de execução das medidas previstas não parece adequado ao tempo já decorrido desde a definição das mesmas, justificando-se segundo o Despacho ora publicado uma reflexão sobre a sua melhor implementação, em face dos valores e do risco, em cenário de alterações climáticas, bem como sobre o modelo de gestão do domínio público marítimo adequado a cada uma das situações.