A água é essencial á vida, sustentando a saúde humana, a produção alimentar, os ecossistemas e a regulação do clima, sendo a sua disponibilidade e eficiente aproveitamento essencial para o território e para as pessoas.

Numa lógica de proximidade com as populações, as infraestruturas rurais e do seu reforço para os territórios onde se encontram implantadas, para a promoção da agropecuária e na mitigação do despovoamento e combate à desertificação, atendendo à escassez hídrica ao nível da região do Algarve, nomeadamente nas zonas do Nordeste e Sotavento Algarvios, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P., prosseguindo o trabalho iniciado pelos serviços desconcentrados de agricultura e desenvolvimento rural da ex-Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) e das várias entidades gestoras de pequenos aproveitamentos hidroagrícolas (AH) prossegue uma estratégia que visa garantir uma melhor adequação às exigências legais vigentes, manutenção/beneficiação e otimização do uso do recurso água, em cujo contexto acordaram na entrega da gestão de cada uma dessas obras de rega à CCDR Algarve, I.P., a qual, após a reclassificação exigida pelo Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, na redação atual em especial a introduzida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002), as transmitirá à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto autoridade nacional do regadio.

A DGADR, por sua vez, após decisão a tomar pelo Governo, poderá concessionar a gestão a entidades territorialmente competentes com condições, créditos e méritos comprovados para o efeito, sem prejuízo da ligação social e humana das populações ao seus perímetros de armazenamento de água, sejam autarquias ou a Associação dos Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve.

Neste âmbito e com esta finalidade, de acordo com o estabelecido no referido RJOAH, em especial nos seus artigos 47º, 56º e 102º, e atenta a integração da ex-DRAP Algarve na CCDR Algarve, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023), no dia 17 de junho do corrente ano, nas instalações da CCDR Algarve, I.P. – Agricultura e Pescas, localizadas no Patacão, foram celebrados quatro termos de entrega de gestão de outros tantos aproveitamentos hidroagrícolas com a Cooperativa Agrícola e Social do Pão Duro, CRL, a Junta de Agricultores da Junqueira, a COOPREVA - Cooperativa Agrícola de Rega de Vaqueiros, CRL e a COOPENORDESTE - Cooperativa Agrícola de Rega de Almada de Ouro, CRL, envolvendo uma área potencial de 128 hectares de área total instalada.

Assim, está cumprida uma etapa fundamental para a concretização desta estratégia de conciliação entre desenvolvimento humano e social em zonas desfavorecidas do interior e uma maior eficiência no uso da água, vertentes essenciais do interesse público plasmado nas atribuições e competências de todas as entidades acima referidas.

2024-06-18