ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto de Repowering do Parque Eólico da Lagoa Funda - Vila do Bispo
Proponente: PEVB - Parque Eólico de Vila do Bispo, Lda
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.
Este projecto localiza-se no concelho de Vila do Bispo
Nos termos do nº 5 do artº 6º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio, relativo às energias renováveis, o qual remete o procedimento da Consulta Pública para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para promover o procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais do projecto em causa, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 1 de Julho a 28 de Julho de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, 2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39, 8000-142 Faro - Câmara Municipal de Vila do Bispo
Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Incidências Ambientais Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 20.08.2010
Faro, 21 de Junho de 2010
O Presidente
João Varejão Faria